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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

Registro de ocorrência às fls. 02/03.<br />

Certidão de antecedentes do réu, às fls.07/08, e fls. 15/18.<br />

Por incabível transação penal e suspensão condicional do processo,<br />

ante os antecedentes criminais do réu, foi designada AIJ, que teve<br />

curso conforme assentada de fls.32/33, quando foi recebida a denúncia,<br />

ouvi<strong>das</strong> as duas test<strong>em</strong>unhas arrola<strong>das</strong> (fls.34 e 35) e interrogado o denunciado<br />

(fls. 36).<br />

F.A.C do acusado às fls. 38/43.<br />

Alegações finais do Ministério Público às fls. 44/47, requerendo a procedência<br />

da denúncia com a condenação do acusado.<br />

Alegações finais da Defesa às fls. 48/52, requerendo a absolvição do<br />

acusado, ante a fragilidade da prova produzida nos autos.<br />

Sentença recorrida às fls. 54/55, condenando o réu na forma da<br />

denúncia.<br />

Apelação às fls. 67, com razões às fls. 63/73, requerendo: a) seja o réu<br />

absolvido; b) caso assim não se entenda, seja-lhe aplicada a pena de multa,<br />

fixando-se o valor do dia-multa no mínimo legal; c)subsidiariamente, seja<br />

substituída a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva<br />

de <strong>direito</strong>s.<br />

Contrarrazões às fls. 75/82, requerendo o conhecimento e improcedência<br />

do recurso, mantendo-se a decisão impugnada.<br />

Promoção do Ministério Público junto à Turma Recursal às fls. 84/89,<br />

pugnando pelo conhecimento e improvimento do recurso.<br />

V O T O<br />

O recurso deve ser conhecido, por presentes os requisitos legais de<br />

admissibilidade.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 315

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