24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

atividade de guardar veículos – CONDUTA ATÍPICA – AUSÊNCIA<br />

DA assistência de Advogado ou Defensor Público - ANULA-<br />

ÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL. (Processo nº. 0018575-33.2012.8.19.0066.<br />

JUÍZA SANDRA SANTARÉM CARDINALI. JULGADO EM 22 DE agosto<br />

DE 2012)<br />

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL<br />

R E L A T Ó R I O<br />

Cuida-se de HABEAS CORPUS com pedido liminar para suspender o<br />

curso da ação penal distribuída sob o nº. 0012907-77/2011, <strong>em</strong> trâmite perante<br />

a autoridade coatora, até o julgamento do presente HC e, no mérito,<br />

requerendo a concessão da ord<strong>em</strong> para anular a transação penal aceita<br />

pelo paciente X, b<strong>em</strong> como o trancamento do procedimento quanto a ambos<br />

os pacientes; que é imputada aos acusados a prática da contravenção<br />

prevista no artigo 47 do Decreto-Lei 3688/41 (exercício ilegal de profissão<br />

ou atividade), por ter<strong>em</strong> exercido <strong>em</strong> datas e horários que não se pod<strong>em</strong><br />

precisar, mas notadamente no dia 20 de maio de 2011, a profissão de guardadores<br />

de automóveis s<strong>em</strong> preencher as condições a que por lei está subordinado<br />

o seu exercício.<br />

Alega o impetrante, <strong>em</strong> síntese, que seria atípica a conduta dos pacientes;<br />

que a concessão ou denegação da licença trata-se de mero ato administrativo;<br />

que a atividade de “flanelinha” não d<strong>em</strong>anda conhecimento<br />

técnico ou habilidade específica; que a norma do artigo 47 do Decreto-lei<br />

3688/41 t<strong>em</strong> como destinatários aqueles que visam a ludibriar a população,<br />

fazendo-a acreditar que ostentam certo conhecimento técnico que, na verdade,<br />

inexiste; que por óbvio não é o caso dos pacientes que, segundo a<br />

acusação, limitava-se à singela atividade de guardar veículos na data apontada<br />

na denúncia; acresce, ainda, que não se pode olvidar que a infração<br />

penal consistente no exercício ilegal de profissão é dita habitual, motivo<br />

pelo qual para sua configuração necessária seria a sua prática reiterada.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 303

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!