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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

Recusa de cobertura de prótese para cirurgia CORRETIVA<br />

- quadro sistêmico importante com desgaste <strong>em</strong>ocional<br />

– PROVIMENTO PARCIAL. (RECURSO: 0259351-92.2012. JUIZ Flávio Citro<br />

Vieira de Mello. JULGADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013)<br />

QUARTA Turma Recursal Cível<br />

VOTO<br />

Recusa de cobertura de prótese para cirurgia Buco-Maxilo para correção<br />

de dores de ouvido e na região <strong>das</strong> ATMs, dificuldade mastigatória, cervicalgia<br />

e dificuldades na abertura da boca, quadro que exige uso crônico de analgésicos<br />

e antiflamatórios, al<strong>em</strong> de não conseguir a autora se alimentar de forma<br />

correta, levando a um quadro sistêmico importante com desgaste <strong>em</strong>ocional<br />

e apnéia. Exigência de cirurgias de osteotomias de maxila e mandíbula para<br />

reposição <strong>das</strong> estruturas ósseas, e artroplastia bilateral da ATM com reconstrução<br />

mandibular com prótese bilateral para correção do avanço mandibular<br />

de 20 mm com rotação no sentido horário. Pleito tutela antecipada para a<br />

autorização da cirurgia com custeio de prótese customizada, osteotomias de<br />

maxila, mandíbula, artrosplastia bilateral da ATM e reconstrução mandibular<br />

com prótese bilateral, no Hospital Santa Barbara e indenização à título de danos<br />

morais. Tutela antecipada deferida às fls.42 <strong>em</strong> 20/07/2012. Contestação<br />

às fls.103, alegando incompetência do juizado pela extrapolação, da alçada e<br />

necessidade de perícia com alegação de exigibilidade de escolha do fabricante<br />

pelo consumidor ou pelo médico não credenciado. Sentença de extinção<br />

do processo s<strong>em</strong> resolução do mérito na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95<br />

às fls.153, proferida no XXVII JEC e homologada pela juíza Sônia Maria Monteiro.<br />

Recurso da parte autora às fls. 156 com gratuidade deferida às fls.42.<br />

Provimento parcial do recurso do autor para restabelecer a tutela de fls.78<br />

e condenar a ré a fornecer ou custear a prótese bilateral customizada de fls.<br />

81 a 83 e pagar R$8.000,00 a título de danos morais com correção e juros do<br />

art. 407 do CC/02 a partir do acórdão nos termos do Resp 903852 STJ, já que a<br />

autora sofreu angustia e frustração <strong>em</strong> razão da negativa de autorização <strong>das</strong><br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 205

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