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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u Votos u<br />

Desta forma, encontrando-se presentes os requisitos de admissibilidade<br />

recursal, voto pelo conhecimento do recurso, negando provimento<br />

ao mesmo para manter a sentença recorrida.<br />

Condeno o recorrente ao pagamento <strong>das</strong> custas e de honorários advocatícios,<br />

que fixo <strong>em</strong> R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo o<br />

disposto no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, tomando-se como<br />

parâmetro o Enunciado nº 27 do Aviso nº 55/2009 do TJ/RJ, observado o<br />

art. 12 da Lei nº 1060/50.<br />

Rio de Janeiro, 09 de nov<strong>em</strong>bro de 2011.<br />

LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES<br />

Juiz Relator<br />

428<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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