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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

III - de um conjunto de Municípios de uma Região Metropolitana<br />

ou de uma Região Integrada de Desenvolvimento, com<br />

continuidade geográfica, e, pertencentes a uma mesma Área<br />

de Numeração (AN).<br />

Parágrafo único. As Áreas Locais defini<strong>das</strong> por um conjunto<br />

de Municípios, nas formas previstas neste artigo, são as relaciona<strong>das</strong><br />

no Anexo I deste Regulamento, observado o disposto<br />

no artigo 9º deste Regulamento.<br />

Art. 5º A Área Local que abrange somente um Município t<strong>em</strong><br />

como denominação aquela referente à sede do Município.<br />

Parágrafo único. A Área Local que abrange um conjunto de<br />

Municípios t<strong>em</strong> como denominação aquela referente à sede<br />

do Município com o maior número de acessos individuais instalados<br />

pela Concessionária.<br />

Nesse sentido, b<strong>em</strong> andou a normatização, já que, à vista do consumidor,<br />

o que se presume é que áreas de um mesmo município sejam considera<strong>das</strong><br />

áreas locais. Atende, dessarte, aos princípios da transparência e<br />

informação consagrados no Código de Defesa do Consumidor e repetidos<br />

na Lei nº 9.472/1997:<br />

Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações t<strong>em</strong> <strong>direito</strong>:<br />

[...]<br />

IV - à informação adequada sobre as condições de prestação<br />

dos serviços, suas tarifas e preços;<br />

E também no Anexo da Resolução ANATEL nº 426/2005:<br />

Art. 11. O usuário do STFC t<strong>em</strong> <strong>direito</strong>:<br />

[...]<br />

178<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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