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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

Quanto ao mérito, ante a fragilidade da prova produzida nos autos,<br />

tenho que o recurso deva ser provido, de forma a absolver-se o réu da imputação<br />

que lhe é feita nos presentes autos.<br />

Apesar dos fatos ter<strong>em</strong> ocorrido nas proximidades de um bar aberto,<br />

segundo a test<strong>em</strong>unha Y, ninguém foi arrolado como test<strong>em</strong>unha, n<strong>em</strong><br />

mesmo funcionários do estabelecimento, já que os d<strong>em</strong>ais frequentadores<br />

aparentavam estar <strong>em</strong>briagados (fls. 35).<br />

Dessa forma, foram arrolados como test<strong>em</strong>unhas na denúncia, apenas<br />

os dois policiais vítimas diretas que teriam detido o acusado.<br />

Da leitura que se faça dos depoimentos prestados por essas únicas<br />

duas test<strong>em</strong>unhas, vê-se que os mesmos não são harmônicos, seguros e<br />

uniformes, quanto à mecânica dos fatos e o atuar doloso do réu, de forma<br />

a poder ser fundamentado um decreto condenatório.<br />

A test<strong>em</strong>unha Z relatou <strong>em</strong> juízo que “... estavam na patamo, <strong>em</strong> ronda,<br />

quando receberam comunicação sobre um tumulto na localidade que<br />

precisava ser contido; procedendo ao local, não identificaram o tumulto<br />

noticiado, que já havia se dissipado; contudo, ao passar<strong>em</strong> de viatura <strong>em</strong><br />

baixa velocidade, procurando pelo tumulto, perceberam o réu muito exaltado,<br />

aparent<strong>em</strong>ente bêbado; o depoente não ouviu o xingamento, mas<br />

uma <strong>das</strong> pessoas na patamo ouviu quando o réu proferiu o xingamento<br />

“vai tomar no cu” e que “essa turma é um bando de filhos da puta”; não<br />

ouviu os xingamentos porque estava com armamento, sentado atrás do<br />

banco do motorista, enquanto o réu estava do outro lado da viatura; que<br />

não se recorda se o réu estava dentro ou fora do bar, mas ele certamente<br />

estava no bar; que <strong>em</strong> razão do xingamento foram abordar o réu ... que<br />

não se recorda se o réu comentou o motivo do xingamento ou não; que<br />

o depoente não se recorda se o réu falou sobre a autoria do xingamento,<br />

tendo confessado ou negado sua prática; que não se recorda se o bar onde<br />

estava o réu estava aberto ou não, e se havia outras pessoas no bar ou não<br />

... que observou que o réu estava aparent<strong>em</strong>ente bêbado; o réu exalava<br />

cheiro de bebida ... que o depoente pessoalmente não escutou os xinga-<br />

316<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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