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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

bojo uma lide a ser solvida, decorrente do conflito entre aqueles<br />

que persist<strong>em</strong> na invasão de competência ou no desrespeito <strong>das</strong><br />

decisões do Tribunal e, por outro lado, aqueles que pretend<strong>em</strong><br />

ver preservada a competência e a eficácia <strong>das</strong> decisões exara<strong>das</strong><br />

pela Corte. ....” 6<br />

A partir do desenvolvimento dos chamados processos de índole objetiva<br />

para exercício do controle concentrado de constitucionalidade e, mais<br />

recent<strong>em</strong>ente, a partir da instituição da Súmula Vinculante pela Emenda<br />

Constitucional n°. 45, de 2004, o uso da reclamação perante o Supr<strong>em</strong>o<br />

Tribunal Federal t<strong>em</strong> se intensificado de forma marcante, pois se <strong>em</strong> 1990<br />

foram propostas apenas 20 reclamações, <strong>em</strong> 2005 a distribuição alcançou<br />

933 novos processos; 7 portanto, multiplicou-se <strong>em</strong> mais de 46 vezes num<br />

período de apenas quinze anos.<br />

II – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO MECANISMO DE<br />

PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE<br />

JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS<br />

A evolução do instituto ganhou contornos ainda mais extensos do<br />

que jamais se havia cogitado, a partir de novo precedente do Supr<strong>em</strong>o Tribunal<br />

Federal, estabelecido no julgamento realizado <strong>em</strong> 26/08/2009, nos<br />

autos dos <strong>em</strong>bargos de declaração no recurso extraordinário n°. 571.572-<br />

8-BA, Relatora a <strong>em</strong>inente Ministra Ellen Gracie, cuja <strong>em</strong>enta a seguir se<br />

transcreve <strong>em</strong> parte:<br />

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁ-<br />

RIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.<br />

JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.<br />

APLICAÇÃO ÀS CONTROVÉRSIAS SUBMETIDAS AOS JUIZA-<br />

DOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RECLAMAÇÃO PARA O SUPE-<br />

RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO EXCEPCIONAL<br />

6 Ibid. p. 25.<br />

7 Ibid. p. 25.<br />

70<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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