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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

re quando se cuida de ligações dentro da mesma “área local” ou entre<br />

áreas distintas, mas com “ tratamento local”.<br />

No entanto, cumpre verificar se os municípios vizinhos a PORCIÚN-<br />

CULA são considerados como “área local” ou “com tratamento local”,<br />

cujas ligações devam ser cobra<strong>das</strong> como ligações locais, e não de longa<br />

distância nacional.<br />

A área local é definida atualmente pela Resolução nº 560/2011 da ANA-<br />

TEL:<br />

Artigo 3º. [...]<br />

I - Área Local é a área geográfica de prestação de serviços, definida<br />

pela Agência segundo critérios técnicos e econômicos,<br />

onde é prestado o STFC na modalidade Local;<br />

Já a área com tratamento local recebe a seguinte definição no mesmo<br />

dispositivo normativo:<br />

Artigo 3º. [...]<br />

VII - Tratamento Local é a aplicação a um conjunto de Localidades<br />

pertencentes a Áreas Locais distintas <strong>das</strong> mesmas regras<br />

e condições de prestação de serviço aplicáveis a uma Área Local<br />

do STFC, inclusive quanto à interconexão de redes;<br />

Estabelece a mesma norma:<br />

CAPÍTULO I<br />

DA CONFIGURAÇÃO DAS ÁREAS LOCAIS<br />

Art. 4º Área Local é definida como a área geográfica:<br />

I - de um Município; ou<br />

II - de um conjunto de Municípios; ou<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 177

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