24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

PRETENSÃO INDENIZATÓRIA E DE REGULARIZAÇÃO DA PROPRIE-<br />

DADE DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN. FATO DANOSO COMPLEXO.<br />

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. JULGAMENTO IME-<br />

DIATO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO À<br />

POSSE DA RÉ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO<br />

PEDIDO. (PROCESSO: 0033019-22.2010.8.19.0202. JUIZ AYLTON CARDO-<br />

SO VASCONCELLOS. JULGADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013)<br />

QUINTA TURMA RECURSAL CÍVEL<br />

VOTO<br />

Trata-se de recurso inominado interposto pela autora, <strong>em</strong> que pede a<br />

reforma da Sentença de fls. 109, que homologou o projeto de sentença fls.<br />

108, a qual reconheceu a prescrição da pretensão veiculada nos autos.<br />

No caso dos autos a autora alega, <strong>em</strong> síntese, que após ter sofrido<br />

sinistro que acarretou a perda total de automóvel de sua propriedade, sob<br />

a cobertura securitária da ré, obteve o pagamento da respectiva indenização<br />

<strong>em</strong> 03/05/2005. Alega que a ré, <strong>em</strong>bora permanecendo de posse do<br />

b<strong>em</strong> sinistrado, deixou de proceder à transferência da propriedade perante<br />

o DETRAN, situação que perdura até hoje. Em decorrência desse fato, a<br />

autora afirma que v<strong>em</strong> sofrendo cobranças de IPVA anualmente, desde a<br />

data do sinistro até a propositura da d<strong>em</strong>anda, ressaltando que o veículo<br />

não está mais <strong>em</strong> sua posse desde 21/08/1995. O pedido t<strong>em</strong> por objetivo<br />

obter a regularização da propriedade do veículo junto ao DETRAN, com<br />

a transferência da responsabilidade, inclusive tributária, sobre este, à ré,<br />

b<strong>em</strong> como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos<br />

morais.<br />

Em suas razões <strong>recursais</strong>, a recorrente sustenta a inocorrência de<br />

prescrição e reitera os pedidos formulados na inicial.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 199

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!