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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

pedido de manutenção no plano de saúde negado - serviço de<br />

saúde todo custeado pelo <strong>em</strong>pregador - coparticipação é o<br />

montante definido na proposta de admissão – MANUTENÇÃO<br />

DA SENTENÇA. (RECURSO: 0013207-60.2011.8.19.0007. JUíZa FERNANDA<br />

GALLIZA DO AMARAL. JULGADO EM 18 de fevereiro de 2013)<br />

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL<br />

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e indenização<br />

por danos morais; autor afirma que após ser d<strong>em</strong>itido s<strong>em</strong> justa causa,<br />

teve o pedido de manutenção no plano de saúde negado pela parte ré; alega<br />

que sofria descontos referentes à assistência médica fazendo jus à manutenção<br />

no plano de saúde, nos termos do artigo 30 da Lei 9656/98. Requer a antecipação<br />

da tutela para determinar que a parte ré restabeleça a cobertura<br />

do plano nas mesmas condições da vigência anterior, a inversão do ônus da<br />

prova e indenização pelos danos morais no valor de R$ 15.000,00.<br />

Decisão deferindo a tutela fls. 35.<br />

Contestação fls.50: alegando que o autor não contribuía para o plano<br />

de saúde, pois o mesmo era integralmente custado pela <strong>em</strong>pregadora;<br />

afirma que eram cobrados valores a título de COPARTICIPAÇÃO, que não<br />

se confunde com MENSALIDADE; que as condições contratuais são claras<br />

e defin<strong>em</strong> a coparticipação como montante definido <strong>em</strong> percentual ou valores<br />

monetários, para cada procedimento realizado, sendo que nada era<br />

cobrado quando o usuário não utilizava o plano; sustenta a legalidade da<br />

medida, na forma do § 6º, do artigo 30 da Lei 9656/98.<br />

SENTENÇA fls.130: X; julgando improcedente o pedido inicial, com<br />

fundamento no § 6º, do artigo 30 da Lei 9656/98; S<strong>em</strong> custas e honorários<br />

na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.<br />

RECURSO DA PARTE Autora fls.46: Repisando as razões trazi<strong>das</strong> na<br />

peça inicial, pleiteando a procedência total do pedido.<br />

Gratuidade de justiça deferida às fls. 140.<br />

224<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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