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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

Apelação. Porte de arma branca. Ausência de norma regulamentadora.<br />

Princípio da legalidade. Atipicidade da conduta,<br />

por ausência de el<strong>em</strong>ento objetivo do tipo. Suspensão condicional<br />

do processo não formulada pelo Ministério Público.<br />

Réu que admite cumprir pena. Prejuízo não caracterizado.<br />

Nulidade não reconhecida. Conhecimento do recurso.<br />

Provimento. (Apelação nº 0138129-65.2009.8.19.0001. JUIZ ARTHUR<br />

NARCISO DE OLIVEIRA NETO. JULGADO EM 15 DE abril DE 2011)<br />

SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL<br />

RELATÓRIO<br />

Trata o presente de recurso de apelação interposto pelo Réu contra<br />

decreto condenatório pela prática da contravenção descrita no artigo 19<br />

do Decreto-Lei 3.688/41.<br />

O apelante pugna a absolvição, <strong>em</strong> razão da atipicidade da conduta,<br />

por ausência de el<strong>em</strong>ento objetivo do tipo.<br />

Sustenta, ainda, a insuficiência do conjunto probatório.<br />

Em contrarrazões, o Parquet argumenta que a sentença prolatada<br />

merece reforma, eis que ausente regulamentação acerca do porte de armas<br />

brancas, conforme el<strong>em</strong>ento normativo do tipo penal, concluindo<br />

pela atipicidade da conduta.<br />

Aduz, ainda, quanto ao segundo argumento do apelante, que as provas<br />

colhi<strong>das</strong> <strong>em</strong> Juízo d<strong>em</strong>onstraram que a arma branca pertencia ao Réu,<br />

não merecendo acolhida dita arguição.<br />

A Defensoria Pública com atuação na Turma Recursal aditou o recurso<br />

interposto, alegando nulidade do procedimento, vez que o Ministério<br />

Público não formulou expressamente n<strong>em</strong> fundamentou a ausência da<br />

proposta de suspensão condicional do processo.<br />

362<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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