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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

No microssist<strong>em</strong>a dos Juizados a execução de título judicial não vence<br />

honorários, mormente que tramita <strong>em</strong> primeiro grau.<br />

Caso <strong>em</strong>bargada a execução, a sentença que julgar os ditos <strong>em</strong>bargos,<br />

essa sim, <strong>em</strong> grau de recurso, eventualmente, vencerá honorários.<br />

Ex positis, voto pela denegação da segurança à impetrante.<br />

Deixo de condenar a autoridade coatora <strong>em</strong> honorários advocatícios<br />

a teor da Súm. 105 do STJ.<br />

Despesas processuais ex lege.<br />

Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.<br />

Marcello Rubioli<br />

Juiz de Direito<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 163

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