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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

banalização do instituto com a constante reparação de desentendimentos<br />

do cotidiano.<br />

Portanto, não há que se falar <strong>em</strong> indenização a título de dano moral,<br />

eis que não há qualquer repercussão gravosa na esfera íntima do recorrido,<br />

não havendo vulneração da dignidade ou violação dos seus <strong>direito</strong>s de<br />

personalidade.<br />

Ante o exposto, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, voto pelo provimento<br />

do recurso para julgar o pedido improcedente. S<strong>em</strong> ônus de sucumbência.<br />

FERNANDA GALLIZA DO AMARAL<br />

Juiz de Direito Relator<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 165

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