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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

Pelo exposto, VOTO no sentido de conhecer do recurso inominado e,<br />

no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a declaração de<br />

prescrição, porém, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a<br />

recorrente ao pagamento <strong>das</strong> custas processuais e de honorários advocatícios<br />

à razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o disposto<br />

no artigo 12, da Lei n°. 1.060, de 1950.<br />

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.<br />

AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS<br />

Juiz de Direito<br />

202<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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