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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

mil reais). Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para<br />

julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, condenando<br />

o recorrido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos<br />

monetariamente a contar da publicação desta decisão, acrescidos de juros<br />

de mora de 1% a contar da citação. S<strong>em</strong> ônus sucumbenciais porque não<br />

verificada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95.<br />

Rio de Janeiro, 14 de março de 2013<br />

ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE<br />

JUIZ RELATOR<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 137

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