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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos uTurmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u<br />

Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos<br />

de admissibilidade.<br />

Foi certificado pelo cartório às fls. 51:<br />

“Certifico que a contestação de fls. 35/47 é t<strong>em</strong>pestiva.<br />

Em cumprimento à decisão de fl. 49, certifico que exist<strong>em</strong>, com<br />

o mesmo objeto (indenização por férias não goza<strong>das</strong>), abaixo<br />

descritos:<br />

1- Processo sob nº. 0297214-19.2011.8.19.0001, referente às férias<br />

não goza<strong>das</strong> dos anos de 2002, 2003 e 2004, com o valor total da<br />

causa de R$ 32.400, tramitando no 3º JEFAZ;<br />

2- Processo sob nº. 0297216-86.2011.8.19.0001, referente às férias<br />

não goza<strong>das</strong> dos anos de 2005, 2006, e 2007, com o valor<br />

total da causa de R$ 32.400,00 - com baixa - 3º JEFAZ;<br />

3- Processo sob nº. 0233510-95. 2012.8.19.0001, referente às férias<br />

não goza<strong>das</strong> do ano de 2002, 2005, e 2007 com o valor total<br />

da causa de R$ 18.370,83 - com baixa - 1º JEFAZ;<br />

4- Processo sob nº. 0233516-05.2012.8.19.0001, referente às férias<br />

não goza<strong>das</strong> dos anos de 2003 e 2006, com o valor total da<br />

causa de R$ 12.247,22 tramitando no 2º JEFAZ;<br />

5- Processo sob nº. 0233530-86.2012.8.19.0001, referente às férias<br />

não goza<strong>das</strong> dos anos de 2003 e 2006, com o valor total da<br />

causa de R$ 12.247,22, tramitando no 2º JEFAZ;<br />

Desta forma, t<strong>em</strong>-se que o somatório do valor da causa dos processos<br />

supracitados perfaz o valor de R$ 107.665,27”<br />

A referida certidão foi retificada às fls. 79 nos seguintes termos:<br />

“Certifico que com relação ao processo nº 0233530-86/2012,<br />

consta o seguinte:<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 411

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