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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

“Por isso, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime<br />

de perigo é absorvido pelo crime de dano. A norma consuntiva<br />

constitui fase mais avançada na realização da ofensa<br />

a um b<strong>em</strong> jurídico, aplicando-se o princípio major absorbet minore.<br />

[...] A norma consuntiva exclui a aplicação da norma consunta,<br />

por abranger o delito definido por esta. Há consunção,<br />

quando o crime-meio é realizado como uma fase ou etapa do<br />

crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo,<br />

por isso, a punição somente da conduta criminosa final do<br />

agente.”<br />

Leciona Fernando Capez 2 , quando da análise do crime de lesão corporal<br />

culposa na direção de veículo:<br />

“Há que ressaltar que a Lei n. 9.503/97criou diversos crimes<br />

que se caracterizam por uma situação de perigo (dano potencial)<br />

e que ficarão absorvidos quando ocorrer o dano<br />

efetivo (lesões corporais ou homicídio culposo na direção de<br />

veículo automotor). É o caso dos crimes de <strong>em</strong>briaguez ao<br />

volante, participação <strong>em</strong> corrida não autorizada (racha), direção<br />

de veículo s<strong>em</strong> habilitação, entrega da direção a pessoa<br />

não habilitada e excesso de velocidade <strong>em</strong> determinados locais<br />

(arts. 306, 308, 309, 310 e 311).” (grifos nossos)<br />

Nesse sentido, <strong>em</strong>enta de julgado da Turma Recursal Criminal deste<br />

Tribunal de Justiça:<br />

2011.700.013209-1 -<br />

Juiz(a) JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO - Julgamento:<br />

25/03/2011 -<br />

Impetrante: Defensor Público Paciente: Fabiano Barcellos Coa-<br />

2 CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, legislação penal especial, volume 4, 3ª edição. São Paulo: Ed. Saraiva,<br />

2008, p.295/296.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 323

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