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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

Não há, a um, tamanho mínimo da escrita da informação e, a dois,<br />

inexiste qualquer destaque que permita imediata e fácil compreensão por<br />

parte do consumidor quanto ao contido no texto.<br />

No caso, ainda merece registro que a advertência v<strong>em</strong> após o término,<br />

data e assinatura do contrato, ou seja, sequer integra o próprio contrato<br />

celebrado entre as partes.<br />

Assim, prevalece o entendimento mais favorável ao consumidor e,<br />

na ausência de prova da fornecedora de que tenha prestado a informação<br />

adequada, presume-se que não poderia ter ocorrido a cobrança de valores<br />

além da franquia.<br />

O probl<strong>em</strong>a criado pela ré não apenas colocou o autor na posição de<br />

inadimplência, como ainda gerou certa e profunda preocupação com a dívida<br />

desconhecida, além de aborrecimento com a interrupção do serviço,<br />

fatos estes suficientes para caracterizar a presença do dano moral.<br />

Valor da indenização a ser fixado, com base nos princípios da razoabilidade<br />

e da proporcionalidade <strong>em</strong> R$ 2.000,00 (dois mil reais), como<br />

que se atenderá aos objetivos reparatório, punitivo e pedagógico visados<br />

pela verba.<br />

Inicial mal formulada, que não traz pedidos relativos ao cancelamento<br />

<strong>das</strong> contas ou refaturamento <strong>das</strong> mesmas.<br />

Decisão judicial que deve integrar o pedido de forma a não gerar prejuízo<br />

à ré, facultando a <strong>em</strong>issão de novas contas com os valores corretos.<br />

Por tais razões, VOTO no sentido de ser reformada a sentença, para<br />

condenar a ré a pagar indenização por danos morais ao autor de R$ 2.000,00<br />

(dois mil reais), importância esta a ser corrigida monetariamente e acrescida<br />

de juros legais, a contar da sessão de julgamento.<br />

Fica autorizada a ré a <strong>em</strong>itir novas faturas relativas aos dois meses <strong>em</strong><br />

que houve cobrança excessiva, mas apenas com a cobrança da franquia de<br />

R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), <strong>em</strong> documentos com data<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 209

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