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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

inobservado requisito inerente à qualificação profissional.<br />

(Recurso nº 0039369-75.2012.8.19.0066. JUIZ ARTHUR NARCISO<br />

DE OLIVEIRA NETO. JULGADO EM 22 DE fevereiro DE 2013)<br />

SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL<br />

RELATÓRIO<br />

Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público contra decreto<br />

que extinguiu o procedimento s<strong>em</strong> exame do mérito, por considerar atípica<br />

a conduta imputada ao Autor do fato no cotejo com a descrita no artigo<br />

47 do Decreto-Lei n.º 3.688/41.<br />

A decisão atacada ressalta a desnecessidade de qualificação profissional<br />

para o exercício da função de guardador de veículos, b<strong>em</strong> como o<br />

preenchimento de requisitos para seu des<strong>em</strong>penho.<br />

Ressalta a inexistência de lei que regulamente a profissão de “flanelinha”.<br />

O ilustre m<strong>em</strong>bro do Parquet, <strong>em</strong> suas razões, argumenta que a atividade<br />

é regulamentada por lei federal e estadual, exigindo o registro dos<br />

trabalhadores na Delegacia de Polícia da área onde exercerão suas atividades,<br />

de modo a garantir a segurança da coletividade.<br />

Destaca que, de outro modo, o Estado enfrentará questões como a<br />

perda de receita e diminuição na arrecadação tributária; enfraquecimento<br />

de sindicatos e associações; prejuízos para os guardadores regulamentados;<br />

e insegurança para a sociedade, sujeita a sofrer abuso do guardador<br />

clandestino.<br />

Postula, por fim, o prosseguimento regular do feito, para que o Autor<br />

do fato se manifeste acerca da proposta de transação penal formulada.<br />

Em contrarrazões, a defesa alega que a exigência da lei federal regulamentadora<br />

do des<strong>em</strong>penho da atividade de guardar carros <strong>em</strong> via pública,<br />

276<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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