19.04.2017 Views

NCPC - Anotado - Tucci e outros

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Felipe Scripes Wladeck<br />

Art. 55<br />

“- São conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de<br />

pedir (art. 103 do CPC), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, mas um liame que<br />

possibilite a decisão unificada. - As execuções foram ajuizadas em função do não cumprimento<br />

do avençado pelo ora agravado. O fato gerador do direito, em tese, do ora agravante e os fundamentos<br />

jurídicos por ele apresentados são os mesmos das demais ações. Os pedidos são diversos,<br />

mas, com efeito, há identidade entre as causas de pedir” (3ª T., Agravo no REsp nº 753.638/DF,<br />

Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 12/12/2007, p. 415).<br />

TRF da 4ª Região<br />

“PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA<br />

DE CONEXÃO. EXECUÇÕES FISCAIS DIVERSAS. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA.<br />

PEDIDO AUTÔNOMO. 1. Para que ocorra a prevenção, de acordo com o art. 106 do CPC, é<br />

necessário que as causas sejam conexas. A causa de pedir de uma execução é o título executivo<br />

e, no caso dos autos, as certidões de dívida ativa são diversas. O objeto das execuções também<br />

não é comum, visto que não há notícia de multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem” (2ª T.,<br />

AI nº 5022504-09.2013.404.0000, Rel. Des. Rômulo Pizzolatti, DJe de 30/9/2013, grifo nosso).<br />

TRF da 3ª Região<br />

“Há conexão entre execuções ajuizadas pela União em face do mesmo devedor e embasadas<br />

no mesmo título executivo, qual seja acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União” (2ª S.,<br />

CC nº 0015653-03.2012.4.03.0000, Rel. Des. Alda Basto, DJe de 18/12/2012).<br />

TJSP<br />

“CONEXÃO - Execução de título extrajudicial - Notas promissórias - Execução promovida<br />

contra o avalista - Existência de outra execução fundada nos mesmos títulos, proposta contra o<br />

devedor originário, em separado e em curso paralelamente em outra Vara - Conexão caracterizada<br />

- Identidade da causa de pedir das mesmas, configurada - Irrelevância quanto a não terem as<br />

execuções identidade de partes - Reunião das execuções determinada” (23ª Câmara de Direito<br />

Privado, AC nº 0074086-45.2000.8.26.0000, Rel. Des. Oséas Davi Viana, j. 16/8/2006).<br />

TJPR<br />

“A conexão, conforme previsão legal, decorre da identidade do pedido ou da causa de pedir.<br />

No presente caso, ainda que se considere o fato de haver duas execuções contra o mesmo<br />

devedor, os títulos são independentes, não havendo conexão” (Extinto TAPR, 8ª C. C., AC nº<br />

263.260-0, Rel. Des. Paulo Roberto Vasconcelos, DJ de 1º/10/2004, grifo nosso).<br />

Possibilidade de conhecer da conexão de ofício<br />

STJ<br />

“A conexão é causa de modificação de competência, não um critério de fixação de competência.<br />

Envolve, pois, matéria de ordem pública, examinável de ofício, nos moldes da autorização<br />

legal contida no art. 301, § 4º” (1ª S., CC nº 25.735/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de<br />

7/4/2000, p. 114).<br />

TRF da 4ª Região<br />

“1. Reconhece-se a conexão entre a ação anulatória do débito e a execução fiscal, uma vez que<br />

a ação anulatória possui a mesma natureza de ação de embargos do devedor. 2. A competência<br />

para o julgamento de ação ordinária anulatória de débito é relativa, ao contrário da competência<br />

92

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!