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NCPC - Anotado - Tucci e outros

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José Rogério Cruz e <strong>Tucci</strong><br />

APRESENTAÇÃO<br />

O novo Código de Processo Civil e a contribuição dos advogados<br />

A Lei nº 13.105, sancionada em 16 de março de 2015, vem provocando intenso debate doutrinário<br />

e grande expectativa na comunidade jurídica brasileira. A revogação do Código de Processo<br />

Civil de 1973, depois de quatro décadas e muitas reformas legislativas, apresenta-se como uma<br />

mudança necessária e importante diante de um cenário de profundas alterações socioculturais.<br />

Com efeito, a partir da Constituição de 1988, que expressamente garante o direito de acesso à<br />

jurisdição, surgiu uma maior conscientização dos cidadãos, com o consequente crescimento no<br />

volume e na complexidade das demandas submetidas ao Poder Judiciário. Tal fenômeno, aliado a<br />

uma economia de massa, ao crescimento populacional e à falta de estrutura, tem gerado enormes<br />

dificuldades para a garantia da efetiva prestação jurisdicional.<br />

O novo Código nasce voltado, portanto, para uma tutela dos direitos que inclua a atividade<br />

satisfativa e que observe a garantia da razoável duração do processo. Mais do que apenas declarar<br />

o direito, a jurisdição deve agora atender as exigências da esfera material. A primazia do<br />

julgamento de mérito e o combate à jurisprudência defensiva são claros exemplos desse novo<br />

ideário. A adoção de uma linha principiológica que garanta a aplicação da lei a partir do enfoque<br />

constitucional também é uma de suas características mais relevantes. Além disso, a busca de<br />

estabilidade na jurisprudência, a criação de sucumbência recursal e o estímulo à solução consensual<br />

das controvérsias são contribuições do novo diploma na tentativa de redução do complexo e<br />

desgastante fenômeno da litigiosidade.<br />

Mas para que esse esforço legislativo produza resultados é fundamental a colaboração de<br />

todos os operadores do Direito. Não é à toa, aliás, que o caráter dialógico da prestação jurisdicional<br />

está expressamente previsto entre as normas fundamentais do processo. A nova lei exige<br />

a participação de todos na construção das decisões judiciais.<br />

Nesse novo contexto e cientes de sua missão institucional, a Associação dos Advogados de<br />

São Paulo e a Ordem dos Advogados – Seccional do Paraná vêm unindo esforços para o aprimoramento<br />

profissional. Desde 2007, através dessa parceria, tornou-se possível a realização de<br />

cursos telepresenciais, em várias áreas do Direito e para as inúmeras subseções. De lá para cá,<br />

a atuação conjunta vem gerando novos projetos. Tanto é assim que, em 2014, a OAB Paraná e a<br />

AASP iniciaram em conjunto a elaboração do presente Código de Processo Civil <strong>Anotado</strong>, que<br />

agora chega gratuitamente aos seus membros e associados.

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