19.04.2017 Views

NCPC - Anotado - Tucci e outros

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Renato José Cury<br />

Art. 85<br />

III. Dos parâmetros legais para a fixação dos honorários advocatícios<br />

O § 2º do art. 85 estabelece que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo<br />

de 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do<br />

valor atualizado da causa. Aqui reside uma inovação importante trazida pelo CPC/2015, pois os<br />

honorários serão calculados sobre o valor da condenação e, quando esta inexistir, sobre o valor<br />

do proveito econômico obtido. A possibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido<br />

com a medida intentada também é base de cálculo para o cômputo da verba honorária. Apenas<br />

na impossibilidade de utilização dessas bases de cálculos é que o valor atualizado da causa será<br />

utilizado como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios.<br />

Em quaisquer das situações anteriormente descritas, o juiz, ao fixar o percentual da verba<br />

honorária, deverá sempre levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do<br />

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido<br />

para o seu serviço. De qualquer forma, verifica-se que o CPC/2015, repetindo os mesmos<br />

critérios subjetivos já estabelecidos pelo CPC/1973, atribui inteiramente ao juiz o poder dessa<br />

avaliação.<br />

O § 6º do art. 85 também traz uma inovação ao dispor que todos os limites e critérios definidos<br />

para apuração da verba honorária (§§ 2º e 3º) aplicam-se independentemente do conteúdo da<br />

decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. Nesse<br />

aspecto, fica garantida a isonomia entre os litigantes, na medida em que o juiz deverá adotar os<br />

mesmos critérios na apuração da verba honorária tanto no acolhimento como na rejeição do pedido<br />

formulado.<br />

IV. Da fixação dos honorários advocatícios nas demandas em que a Fazenda Pública for<br />

parte<br />

O CPC/2015 traz um novo regramento para as causas envolvendo a Fazenda Pública, encerrando<br />

um modelo vigente no CPC/1973 que lhe era extremamente favorável, pois permitia que<br />

honorários fossem fixados de 10% a 20% quando ela é vencedora, mas autorizando o juiz a fixar<br />

valores “por equidade” quando ela é vencida. Na prática, tais regras fizeram surgir enormes distorções<br />

e um tratamento não isonômico entre os litigantes, sempre em detrimento dos patronos<br />

das partes privadas.<br />

A nova sistemática do CPC/2015 é completa, detalhada, abrangente e altera esse modelo. Primeiro<br />

porque fixa a mesma regra “nas causas em que a Fazenda Pública for parte”, ou seja, quando<br />

ganha ou quando perde. Quanto aos percentuais dos honorários (de 20% a 1%), o CPC/2015<br />

inovou e previu faixas (valores correspondentes que variam de 200 a 100 mil salários mínimos),<br />

que estabelecem percentuais decrescentes conforme aumenta o valor (da condenação, ou do proveito<br />

econômico, ou da causa).<br />

O percentual dos honorários é inversamente proporcional ao valor da base de cálculo utilizada<br />

para apuração da verba honorária. Quanto maior o valor da condenação, do benefício econômico<br />

ou da causa, menor será o percentual da verba honorária. Da mesma forma que nas demandas em<br />

que a Fazenda Pública não for parte, no momento da fixação do percentual da verba honorária,<br />

o juiz, observando a tabela correspondente, deverá levar em conta o grau de zelo profissional,<br />

o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo<br />

advogado e o tempo exigido para o seu serviço.<br />

O CPC/2015 ainda define, no § 4º, inciso I, do art. 85 que, em qualquer hipótese de condenação<br />

da Fazenda Pública, o percentual da verba honorária deverá ser fixado em sentença quando<br />

156

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!