19.04.2017 Views

NCPC - Anotado - Tucci e outros

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Felipe Scripes Wladeck<br />

Art. 65<br />

preciação pelo juízo competente” (4ª T., Agravo Regimental no REsp nº 937.652/ES, Rel. Min.<br />

Maria Isabel Gallotti, DJe de 28/6/2012).<br />

TRF da 4ª Região<br />

“As medidas urgentes à salvaguarda de direitos podem ser adotadas mesmo por juiz incompetente,<br />

excepcionalmente. Trata-se de dar efetividade ao princípio do acesso à jurisdição. Assim,<br />

não há falar em nulidade dos atos decisórios posteriores à declaração de incompetência do juízo,<br />

pois a situação peculiar, envolvendo direito à saúde e à subsistência, exigia a urgente tomada de<br />

decisão, estando o magistrado da Comarca de Curiúva, naquele momento, mais próximo das partes,<br />

podendo atuar com maior efetividade para evitar danos irreparáveis” (5ª T., AI nº 0003233-<br />

65.2014.404.0000, Rel. Des. Taís Schilling Ferraz, DJ de 7/8/2014).<br />

TRF da 3ª Região<br />

“Embora caiba a concessão de liminar por Juízo absolutamente incompetente, tal ocorre somente<br />

em caráter excepcional, apenas quando material e juridicamente irremediável e irreversível o<br />

dano, cujas proporções sejam relevantes, de modo a justificar a proteção como forma de impedir o<br />

perecimento do direito” (3ª T., AI nº 0027000-77.2005.4.03.0000, Rel. Des. Carlos Muta, DJU de<br />

16/11/2005).<br />

TJSP<br />

“Medidas urgentes podem ser deferidas até mesmo por juiz incompetente. A antecipação de<br />

tutela, por sua própria natureza, é tutela de urgência, razão pela qual a sua concessão deve ser<br />

mantida, observando-se que poderá ser revista pelo magistrado competente” (Extinto TASP, 28ª<br />

Câmara da Seção de Direito Privado, AI nº 0063852-91.2006.8.26.0000, Rel. Juiz Neves Amorim,<br />

j. 14/11/2006).<br />

TJPR<br />

“Tendo sido concedida liminar por juízo tido como incompetente em razão da matéria, mas sendo<br />

a medida de caráter urgente, há que se manter a liminar concedida, até que o juízo competente<br />

se pronuncie a respeito, visando salvaguardar eventual direito material subjacente do agravado”<br />

(10ª C. C., AI nº 819.364-4, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, DJ de 19/1/2012).<br />

Art. 65 - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a<br />

incompetência em preliminar de contestação.<br />

Parágrafo único - A incompetência relativa pode ser alegada pelo<br />

Ministério Público nas causas em que atuar.<br />

I. Competência relativa e prorrogação<br />

O art. 65, caput, do CPC/2015 repete, em termos gerais, a regra do art. 114 do CPC/1973,<br />

prevendo que a competência relativa se prorroga caso o réu não alegue a incompetência em preliminar<br />

de contestação (art. 64).<br />

Se o réu vier a se manifestar no processo antes de contestar, será em princípio na respectiva<br />

ocasião que deverá alegar a incompetência relativa. A menos que no referido momento o réu não<br />

tenha as informações mínimas da causa necessárias para levantar a questão, seu silêncio implicará<br />

preclusão da matéria e, assim, haverá a prorrogação de competência.<br />

121

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!