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NCPC - Anotado - Tucci e outros

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Rodrigo Xavier Leonardo<br />

Art. 568<br />

Art. 568 - Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste<br />

Capítulo.<br />

A seção II de que trata o art. 568 do CPC versa sobre o rito especial das demais ações possessórias.<br />

Ao se determinar a aplicação dessas regras ao interdito proibitório, possibilita-se o manejo<br />

da especial tutela possessória a partir de uma cognição simplificada e não exauriente, inclusive<br />

por meio de liminar sem a oitiva da outra parte (exceção, portanto, ao CPC, art. 9º).<br />

Os requisitos que devem ser comprovados serão aqueles pertinentes ao interdito proibitório,<br />

conforme exposto nos comentários ao art. 567 do CPC.<br />

No mais, os importantes setores dedicados à tutela de urgência, à audiência de justificação, às<br />

demandas coletivas, são integralmente aplicáveis, considerando as particularidades preventivas<br />

que qualificam o interdito proibitório.<br />

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