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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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O PAPEL DOS JUÍZES, DOS CONCILIADORES E DOS JUÍZES

LEIGOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

9.1

O JUIZ

Dentro do modelo adotado pela Lei nº 9.099/95, o juiz deve ter uma atuação diferenciada

daquela que normalmente se vê nos juízos ordinários. Em primeiro lugar, ele deve ter consciência

de que as causas que vai julgar podem não ter grande repercussão social, econômica ou jurídica,

mas, em geral, são muito importantes para as pessoas que estão ali. É preciso compreender também

que o fato de a causa ser pequena não significa que ela seja irrelevante. Além disso, não raras vezes,

um grande problema surge a partir de pequenos conflitos, que não foram devidamente tratados. 230

De modo que o papel do juiz se revela na sintonia fina das relações sociais, aparando as pequenas

arestas que surgem na atribulada vida cotidiana.

Em segundo lugar, ele deve ter em mente que seu trabalho somente pode ser considerado bemsucedido

quando os conflitos que lhe são apresentados são solucionados de maneira rápida, justa e

eficiente. É óbvio que o atingimento desses objetivos não depende exclusivamente da vontade ou

da atuação do juiz, mas essa tem que ser a meta perseguida e passada aos seus funcionários.

Em terceiro lugar, ele precisa saber que seu contato com as partes e os advogados deve ser o

mais próximo possível. Por certo, não se espera que o juiz fique na porta do Juizado, recebendo as

pessoas, mas, em alguns órgãos, o que se vê são juízes encastelados e inacessíveis; audiências feitas

exclusivamente por auxiliares; advogados que despacham com secretários, serventuários e até

estagiários. O juiz tem que estar presente e se fazer presente no Juizado.

Em quarto lugar, ele deve ter uma atuação focada na autocomposição das partes. A premissa

fundamental dos Juizados é a autocomposição, e ela deve ser perseguida e construída ao longo de

todo o processo.

Em quinto e último lugar, como as regras dos Juizados conferem ao juiz uma liberdade muito

grande de atuação, ele deve ter enorme cuidado para que sua postura não se torne tirânica ou

despótica.

Além dessas características, frutos da nossa opinião, a Lei nº 9.099/95 também estabeleceu

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