09.01.2023 Views

#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2

A ESTRUTURA DA FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO

SUMARIÍSSIMO

A fase cognitiva do procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais possui duas etapas:

a)

b)

etapa de composição (judicial-administrativa): Nessa etapa, pré-jurisdicional, o que existe

basicamente é uma atribuição administrativa para o recebimento da demanda, autuação

do processo, formação da relação jurídica processual (citação) e promoção da

autocomposição dos interesses em discussão. Aqui, é a secretaria do Juizado que, após

receber a inicial (art. 14 da Lei nº 9.099/95), impulsiona o procedimento, designando a

data da audiência preliminar (art. 16 da Lei nº 9.099/1995), realizando a citação da parte

ré (art. 18) e a sessão de conciliação ou mediação (art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 334 do

CPC/15) ou arbitragem (art. 24 da Lei nº 9.099/95). Portanto, salvo nos casos em que

houver providências urgentes ou imediatas a serem tomadas, somente após encerrada essa

etapa é que o juiz “togado” irá intervir;

etapa de instrução e julgamento (jurisdicional): Nesse percurso, o juiz abre a audiência de

instrução e julgamento, buscando estabelecer a composição entre as partes (art. 2 o da Lei

nº 9.099/95 e art. 359 do CPC/15). Não sendo possível o acordo, o juiz deverá receber a

resposta do réu, colher as provas, ouvir as partes em alegações finais e julgar a causa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!