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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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entregando-lhe um procedimento célere, oral e informal. 113 Na verdade, defendemos que nenhuma

das ações de despejo poderia ser qualificada como de menor complexidade, em razão da função

social que o direito de moradia desfruta no nosso ordenamento jurídico. 114

Não obstante, caso o interessado resolva propor a ação de despejo para uso próprio nos Juizados

Especiais, não poderá com ela cumular o pedido de cobrança de aluguéis e encargos em atraso. Tal

cumulação representaria uma burla à lei, que limitou de forma expressa o cabimento da ação de

despejo à necessidade de locador em utilização seu imóvel. 115

5.1.2.3 A ação de homologação de acordo extrajudicial

Desde a primeira edição deste livro defendemos que a regra contida no art. 57 da Lei n o

9.099/95, por ser uma regra de natureza processual geral, deveria estar inserida no CPC. Não

obstante, defendíamos, minoritários, a sua aplicação fora do âmbito dos Juizados. 116 O problema é

que, como esse comando está no meio das disposições gerais dos Juizados Especiais, existiam fortes

(e infundadas) resistências à sua aplicação no juízo ordinário. 117 Felizmente, em 2005 o legislador

acolheu a ideia e incluiu no texto do CPC/73 uma regra análoga à prevista no citado art. 57, no seu

art. 475-N, V. O Novo CPC, por sua vez, não apenas manteve a disposição, como melhorou a sua

redação (art. 515, III).

De fato, o caput do art. 57 prevê a possibilidade de qualquer acordo extrajudicial, numa

questão afeta aos Juizados, de qualquer valor (art. 3º, § 3º), ser homologado no juízo

correspondente, para se transformar em título executivo judicial. Assim, a ação de homologação de

autocomposição extrajudicial pode ser apresentada nos Juizados em petição, oral ou escrita (art.

14), desde que firmada por todos os interessados. Importante ressaltar que, para a demanda ser

viável, pelo menos um dos interessados deve ostentar os atributos para figurar como autor nos

Juizados Especiais (art. 8º), de modo que uma pessoa física ou uma microempresa pode levar à

homologação um acordo extrajudicial celebrado com uma grande empresa, mesmo que esta não

possa figurar no polo ativo da demanda nos Juizados. O que não pode acontecer é o pedido de

homologação de um acordo cujo objeto seja uma obrigação contraída exclusivamente por uma

pessoa física em favor de uma grande empresa. 118 Esse pedido, inclusive, poderá ser feito sem

advogado quando o seu valor for igual ou inferior a 20 salários mínimos (art. 9º).

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, que deve atender às diretrizes gerais fixadas

no CPC (arts. 719 e seguintes). Assim, apresentado o pedido, o ajuste será homologado de plano,

salvo se o juiz entender por bem determinar a realização de uma audiência, para sanar alguma

dúvida ou para ratificar os seus termos. 119 A sentença que homologa o acordo deve ser líquida (art.

38, parágrafo único) e não estará sujeita a recurso (art. 41). No caso de descumprimento do

acordado, a execução será processada nos próprios autos, na forma do art. 52.

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