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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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Nesse sentido, vejam-se o Enunciado 269 do FPPC: “Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas, também devem

ficar suspensos os processos que versem sobre a mesma questão objeto do incidente e que tramitem perante os juizados especiais no

mesmo estado ou região” e “Dano Moral. Recurso interposto pela autora, que não é recebido pelo Juízo de Direito a quo, sob a

alegação de intempestividade, ao argumento de que o prazo recursal teria corrido durante o recesso forense. Conhecimento do recurso

da reclamante por esta Egrégia Turma Recursal Cível, porque todos os prazos processuais ficam suspensos em seus respectivos cursos,

durante o período de recesso forense, inclusive aquele para interposição do recurso inominado em sede de Juizado Especial Cível, por

força da regulamentação ocorrida na Resolução nº 10/97” (TJRJ – Turmas Recursais Cíveis, Ap. 2000.700.007940-0, Rel. Augusto

Alves Moreira Júnior).

Comentários ao Novo Código de Processo Civil, p. 322.

Nesse sentido, vejam-se Marcia Cristina Xavier de Souza, Impactos do Novo Código de Processo Civil no Sistema dos Juizados

Especiais, p. 387, e Diego Assumpção Rezende de Almeida, A contratualização do processo das convenções processuais no processo

civil, p. 193.

Nesse sentido, veja-se o Enunciado 413 do FPPC: “O negócio jurídico processual pode ser celebrado no sistema dos juizados

especiais, desde que observado o conjunto dos princípios que o orienta, ficando sujeito a controle judicial na forma do parágrafo único

do art. 190 do CPC”.

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