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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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RAZÕES DO RECORRENTE

Recurso Inominado nº _____

Recorrente: _________________

Recorrido: __________________

Egrégia Turma,

I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL

De acordo com o art.1.021 do CPC, da decisão que monocraticamente acolheu o recurso, “caberá

agravo interno para o respectivo órgão colegiado”. Neste sentido, veja-se os Enunciados 102 e 103 do

FONAJE:

Enunciado 102 do FONAJE: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão

monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,

improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das

Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal,

no prazo de cinco dias”.

Enunciado 103 do FONAJE “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão

monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto

com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio Juizado,

cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias”.

Portanto, patente o cabimento do presente recurso, inclusive em sede de Juizados Especiais.

Por outro lado, tem-se que o presente recurso é tempestivo, posto que apresentado dentro do prazo

de 5 dias, contados da data da intimação do Recorrente da decisão recorrida, que ocorreu em

_____ (fls. ___).

II – DA QUESTÃO RECURSAL

Como dito, este recurso visa atacar a decisão monocrática do r. Juiz Relator, que, em sede liminar,

acolheu o Recurso Inominado em epígrafe, interposto pelo Réu, ora Agravado, em face da sentença

de procedência proferida nos autos da ______ (tipo de ação), originária do ___ Juizado Especial

Cível _______ – Comarca ______, ____________ (tipo de ação), proc. nº ________ (processo de

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