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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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interposição e a própria análise da admissibilidade dos recursos extraordinários deveria ser feita

dentro do Conselho Recursal. 100 Assim, vários Tribunais passaram a delegar expressamente a

atribuição para o processamento e conhecimento do recurso constitucional ao Conselho Recursal,

fazendo com que a regra, atualmente, seja que a interposição do recurso extraordinário ocorra

perante as Turmas Recursais. 101

1.5.6-B

O procedimento do recurso extraordinário

A petição de interposição do recurso extraordinário deve conter a demonstração do cabimento

do recurso, a qualificação das partes no recurso e seus advogados, a exposição fundamentada do

fato e do direito e o pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida. O recurso

extraordinário, via de regra, deve ser preparado (art. 1.007 do CPC/15). Além disso, ao tratar do

cabimento do recurso, é necessário que a petição de interposição demonstre de forma clara ter sido

efetuado oportunamente (desde o momento em que surgiu a violação ao direito objetivo) o

prequestionamento da matéria constitucional (Súmula 282 do STF). Se a violação ao direito

objetivo somente surgiu na Turma Recursal, o recorrente pode utilizar os embargos de declaração

para obter tal manifestação (Súmula 356 do STF e art. 1.025 do CPC/15).

No plano do mérito, o recorrente deve enquadrar a sua causa de pedir recursal em uma das

hipóteses previstas na Constituição (arts. 102, III, e 105, III). No pedido recursal, o recorrente deve

indicar qual a providência jurisdicional que almeja e, ainda, o direito subjetivo que pretende ver

tutelado. Isso porque, em determinadas situações, além de proteger o direito objetivo, o STF e o

STJ podem, em sede de recurso excepcional, avançar ao mérito da questão de fundo e julgar o

próprio direito subjetivo. É o que ocorre, por exemplo, quando o STJ verifica que o acórdão

recorrido violou a norma infraconstitucional que veda o enriquecimento ilícito (art. 884 do CC) e,

além de cassar a decisão, avança ao mérito da causa, fixando o valor da indenização a ser paga

(direito subjetivo). 102

Importante destacar que o recurso excepcional não tem efeito suspensivo ope legis (art. 995 do

CPC/15). Por isso, se o recorrente quiser obter tal efeito, deverá requerê-lo expressamente, na

petição de interposição do recurso ou ao longo de sua tramitação (art. 1.029, § 5º, do CPC/15).

Trata-se de provimento de natureza cautelar, que demanda a presença dos requisitos gerais da

cautela: fumus boni iuris e periculum in mora (art. 300 do CPC/15).

Nos termos do art. 1.035, § 2º, do CPC/15 (art. 102, § 3º, da CF), a alegação expressa da

repercussão geral na petição de interposição representa um requisito específico de admissibilidade

do recurso extraordinário, em todas as suas modalidades, que visa destacar a importância da

questão constitucional discutida, para o fim de tornar legítima a manifestação da instância máxima

do Poder Judiciário. Com isso, busca-se atribuir ao recorrente o papel de agente ativo na efetivação

do sistema de filtragem recursal previsto na Constituição. Por isso, a afirmação de repercussão geral

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