09.01.2023 Views

#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

4

A ETAPA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Ao contrário da primeira etapa, marcada pela atuação administrativa da secretaria e dos

auxiliares do Juizado, a segunda etapa do procedimento sumariíssimo é eminentemente

jurisdicional. 46 Ela é, em tese, inteiramente desenvolvida num único momento: a audiência de

instrução e julgamento.

A audiência de instrução e julgamento é, ao lado da audiência de autocomposição, um dos

pontos mais importantes do procedimento, sob a orientação do princípio da oralidade. É um ato

que encerra um complexo de situações jurídico-processuais que definem a causa, concentrando as

três atividades fundamentais do processo: a postulação, a instrução e o julgamento. Exatamente por

isso, não pode ser dispensada pelo juízo, de ofício ou a requerimento das partes (art. 190 do

CPC/15). Nesse sentido, importante sublinhar que, se as partes querem um procedimento

documental, devem recorrer ao juízo ordinário.

Nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, caput, a audiência de instrução e julgamento deve ser

realizada imediatamente após o encerramento da audiência de conciliação, caso as partes não

tenham chegado a um acordo e não queiram instaurar o procedimento arbitral. A Lei determina,

entretanto, na hipótese de não ser possível a imediata instauração da AIJ, que as partes e

testemunhas eventualmente presentes na audiência de conciliação sejam comunicadas naquele

momento da data em que esta será realizada (art. 27, parágrafo único). Não sendo possível a

realização imediata da audiência de instrução e julgamento, quem estiver conduzindo a audiência

de autocomposição deverá marcar a data para a sua realização e incluí-la na ata, que valerá como

instrumento formal de intimação (art. 19, § 1 o ).

O que deveria ser uma exceção, no entanto, vem sendo usado como regra, de modo que, na

maioria das vezes, não obtido o acordo, é marcada a audiência de instrução e julgamento para data

posterior, independentemente de ter sido alegado prejuízo à defesa por parte do réu (art. 23). Isso

tem ocorrido, principalmente, porque o juiz não tem como organizar sua pauta de audiências, em

razão da imprevisibilidade sobre o número de audiências de instrução e julgamento que serão

necessárias. Imagine-se o juiz que marca para um dia dez audiências de autocomposição e, em

todas, são fechados acordos. Ele passará o dia sem fazer uma única AIJ. Se, no entanto, naquele

mesmo dia não for feito qualquer acordo, teriam que ser realizadas dez audiências de instrução e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!