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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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10

A ESTRUTURA PROCEDIMENTAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

10.1

OS PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

A Lei nº 9.099/95 previu dois procedimentos especiais para tramitar nos Juizados Especiais:

a)

b)

o procedimento sumariíssimo; 255

o procedimento executivo dos títulos extrajudiciais até 40 salários mínimos.

O procedimento sumariíssimo retrata o rito a ser adotado nos Juizados Especiais nas “ações de

conhecimento”, ou seja, nas ações que têm por objetivo principal e mediato obter uma tutela

cognitiva (exclusivamente declaratória, constitutiva ou condenatória). Da mesma forma que o

procedimento comum do CPC, o procedimento sumariíssimo possui uma estrutura sincrética,

composta por uma fase cognitiva (arts. 14 a 51) e uma fase executiva (art. 52). Assim, no rito, caso

uma das partes não cumpra voluntariamente a obrigação imposta pelo ato judicial, inicia-se a fase

executiva, de forma incidental, dentro do mesmo processo.

Já o procedimento executivo serve para guiar nos Juizados Especiais as ações de execuções por

quantia certa, fundadas em títulos executivos extrajudiciais com valor de até 40 salários mínimos

(arts. 3º, § 1º, II, e 53), respeitadas as vedações impostas pelo art. 8º. Esse procedimento segue a

estrutura básica prevista pelo CPC/15 (arts. 824 e seguintes), mas com a previsão de uma audiência

de autocomposição, em que o executado poderá apresentar, oralmente ou por escrito, seus

embargos executivos (art. 53, § 1º).

10.2

A NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS

Cândido Rangel Dinamarco, 256 ao tratar do tema, afirma que a Lei nº 9.099/95 criou processos

diferenciados e não procedimentos especiais. Com o devido respeito ao mestre, é preciso

reconhecer que todo o processo diferenciado, enquanto instrumento de uma tutela diferenciada,

importa necessariamente em um procedimento especial, ou seja, um procedimento com

características próprias, que se afastam substancial e formalmente do procedimento comum, que lhe

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