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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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O SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

1.1

INTRODUÇÃO: A CONVIVÊNCIA ENTRE OS SISTEMAS RECURSAIS

DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO CPC

O sistema recursal do processo civil brasileiro se encontra basicamente concentrado no CPC/15,

que traz regras sobre a teoria geral dos recursos (arts. 994 a 1.008) e sobre os recursos em espécie

(arts. 1.009 a 1.044), além de disposições sobre os procedimentos recursais perante os tribunais

(arts. 929 a 946). Assim, uma vez que a Lei nº 9.099/95 traz regras sobre a recorribilidade das

decisões (arts. 26 e 41), sobre as espécies de recursos (arts. 41, 42, 43 e 48 a 50) e sobre um órgão

recursal (art. 41, § 1º) e seu procedimento (arts. 44 a 46), seria possível, dentro da teoria do

microssistema, 1 concluir que a Lei teria criado um novo sistema recursal, autossuficiente em relação

ao CPC. 2

Como já dito, entretanto, é equivocado pensar que o sistema recursal dos Juizados poderia

existir de forma autônoma em relação ao sistema recursal do CPC/15. É completamente inviável,

por exemplo, acreditar que as decisões proferidas pelas Turmas Recursais poderiam ficar imunes ao

recurso extraordinário, como se chegou a sustentar. Na verdade, ainda que a Lei nº 9.099/95

tivesse feito extensa regulamentação sobre os recursos, o seu sistema recursal continuaria integrado

aos mecanismos gerais de controle das decisões judiciais. Isso ficou muito claro não apenas pelas

construções jurisprudenciais realizadas nos últimos anos, mas também pelas leis editadas sobre

Juizados Especiais. De fato, tanto a Lei dos Juizados Especiais Federais como a Lei dos Juizados

Especiais da Fazenda Pública tratam expressamente em seus textos da atuação do STJ no controle

da lei federal (arts. 14, § 4º, e 19) e do recurso extraordinário para o STF (arts. 15 e 21).

Portanto, o primeiro passo para compreender as peculiaridades do sistema recursal dos Juizados

Especiais é perceber que o seu funcionamento depende de um criterioso processo de integração e

harmonização com o sistema recursal brasileiro.

1.2

A ESTRUTURA DO SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Depois de verificada a necessidade de convivência entre os sistemas recursais dos Juizados e do

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