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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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OS ATOS PROCESSUAIS E OS PRAZOS NOS JUIZADOS

ESPECIAIS

11.1

A INTEGRAÇÃO DAS REGRAS SOBRE OS ATOS E OS PRAZOS

A Lei nº 9.099/95 traça algumas regras especiais sobre os atos processuais e a fluência dos

prazos. Parte dessas regras, entretanto, foi gradativamente inserida no CPC/73, ao longo das

minirreformas, e consagradas no CPC/15, o que acabou por torná-las redundantes. De qualquer

forma, a lógica aqui é a de utilizar os comandos previstos no CPC/15 (arts. 188 e seguintes) com as

poucas regras que permaneceram diferenciadas e com as características peculiares dos Juizados

Especiais.

11.2

A PUBLICIDADE DOS ATOS

A primeira parte do art. 12, em consonância com os comandos inseridos no art. 93, IX, da CF, e

no art. 189 do CPC/15, estabelece que os atos praticados nos Juizados Especiais são públicos, de

forma que qualquer interessado poderá acompanhar o processo. Ademais, em razão das

características dos Juizados Especiais, na maioria dos casos não haverá espaço para a decretação do

segredo de justiça (segunda parte do art. 189 do CPC/15). 275

Importante lembrar, entretanto, que o segredo de justiça, pela releitura imprimida ao art. 189

do CPC/15 pela Constituição Federal, tem como um de seus objetivos a proteção da intimidade das

partes. Assim, se uma causa se revelar lesiva à intimidade das partes, o magistrado deve decretar o

sigilo. 276 Um exemplo dessa lógica foi o caso de um casal de moradores que ajuizou uma demanda

num Juizado Especial do Rio de Janeiro visando anular a multa que o condomínio onde moravam

havia lhes aplicado por “perturbar a ordem”. A questão, aparentemente prosaica, envolvia os sons

que o casal emitia enquanto se relacionava sexualmente. Não houve decretação de sigilo e o

resultado da demanda, com o nome das partes e o número do processo, foi parar na página

principal do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No mesmo dia, tornou-se o assunto mais

comentado de determinada rede social e foi noticiado em vários veículos de comunicação. Apesar

de terem vencido a demanda, acreditamos que o casal deva ter se arrependido profundamente por

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