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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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execução das obrigações mandamentais nos Juizados Especiais deva se submeter ao regramento

contido no CPC/15, sem prejuízo da observância de algumas regras especiais previstas no art. 52 da

Lei nº 9.099/95.

4.2

A ESTRUTURA DA TUTELA ESPECÍFICA LATO SENSU

De acordo com os arts. 536 e 538 do CPC/15, a obrigação de fazer, não fazer ou dar

reconhecida em decisão judicial será executada incidentalmente, nos autos do processo onde a

decisão foi proferida. É a chamada tutela específica lato sensu, que pode ser aplicada em relação à

sentença, iniciando um novo módulo (executivo), ou à decisão interlocutória (tutela provisória),

dentro do mesmo módulo onde foi proferida. O sistema de tutela específica lato sensu compreende:

a)

b)

c)

a tutela específica stricto sensu;

a tutela equivalente; e

a tutela indenizatória (ressarcitória).

Importante lembrar que, diante do descumprimento de uma obrigação mandamental, o juiz

deve sempre buscar a tutela específica ou a tutela equivalente, somente podendo lançar mão da

tutela indenizatória se as outras forem inviáveis ou assim o requerer o credor.

4.2.1

A tutela específica stricto sensu

A tutela específica stricto sensu representa a prestação jurisdicional voltada a compelir o

devedor de uma obrigação mandamental a cumpri-la, de forma adequada e dentro de determinado

prazo, sob pena de ter que suportar a adoção de medidas de caráter coercitivo (art. 536 do

CPC/15). Essa é a primeira via para a execução específica, porque o ideal é que a obrigação seja

cumprida por quem tinha o dever originário de fazê-lo. O cumprimento pelo devedor é a maneira

mais rápida, econômica e eficaz de satisfazer o direito do credor. É preciso lembrar ainda que em

determinados caso, nas chamadas obrigações infungíveis, somente o devedor é que pode cumprir a

obrigação de forma efetiva. Além disso, se o devedor cumprir a obrigação, não será mais necessária

a adoção de outras medidas para satisfazer o direito do credor, desonerando a máquina judiciária.

Um exemplo comum no dia a dia forense de tutela específica stricto sensu é quando o juiz ordena

ao devedor que entregue ao credor um bem que está indevidamente em sua posse, em

determinado prazo, sob pena de multa.

4.2.2

A tutela equivalente

Apesar de ser um dever do juiz buscar o cumprimento da obrigação pelo devedor, não pode a

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