09.01.2023 Views

#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

139

140

141

142

143

144

145

Op. cit., p. 61

Nesse sentido, vejam-se o Enunciado 2.6 da CEJCA e o Enunciado 32 do FONAJE, ambos com a mesma redação: “Não são

admissíveis as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis”. Nos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.259/01) e

nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/09), a vedação às ações coletivas é expressa. Portanto,

em todos os integrantes do Sistema dos Juizados torna-se incabível a utilização de ações coletivas. Nesse sentido, veja-se o

Enunciado 139 do FONAJE: “A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou

interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza

multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos

que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao MP para as providencias cabíveis”.

Nesse sentido, Alexandre Câmara, Juizados…, op. cit., p. 35.

Op. cit., p. 61.

Nesse sentido, veja-se: “Compete ao STJ decidir conflito de competência entre Juizados Especiais vinculados a Tribunais diversos

(CF, art. 105, I, d)” (STJ – 2 a Seção – CC 30692-RS – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/11/02).

Em sentido contrário, veja-se Enunciado 91 do FONAJE: “O conflito de competência entre juízes de Juizados Especiais vinculados à

mesma Turma Recursal será decidido por esta. Inexistindo tal vinculação, será decidido pela Turma Recursal para a qual for

distribuído”.

Nesse sentido, veja-se: “Processo civil. Recurso em Mandado de Segurança. Mandamus impetrado, perante Tribunal de Justiça,

visando promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível. Possibilidade” (STJ – Corte Especial –

RMS 17.524/BA – Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 02/08/06).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!