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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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A AÇÃO DE EXECUÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS

EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

5.1

A AÇÃO DE EXECUÇÃO

O regramento da execução de título executivo extrajudicial nos Juizados Especiais obedece à

mesma lógica vista no art. 52, ou seja, aplicam-se as regras do CPC, com as alterações previstas pelo

art. 53. A diferença fundamental é que as normas contidas no art. 53 criam um novo procedimento

executivo. Esse procedimento utiliza como base a estrutura do rito da execução por quantia certa

contra devedor solvente, prevista no CPC/15 (arts. 829 e seguintes), mas com uma etapa própria: a

audiência de conciliação. Nessa audiência, diz o § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, deverão ser

apresentados os embargos à execução.

O modelo contido no art. 53 já era mais moroso e ineficiente do que o utilizado pelo CPC/73

antes das Reformas de 2005 e 2006. Com as regras introduzidas pela Lei nº 11.382/06, o modelo

executivo autônomo dos Juizados Especiais ficou ainda mais anacrônico. Tanto é verdade que

alguns juízes ignoravam as determinações procedimentais do art. 53, para aplicar o rito do CPC/73.

Apesar de concordar com esse entendimento, galgado na interpretação constitucional das normas, 68

prevalecia nos Juizados Especiais a posição de que a estrutura prevista no art. 53 deve ser aplicada. 69

Infelizmente, acreditamos que essa postura irá continuar na vigência do CPC/15.

Essa controvérsia, na verdade, denota que a execução extrajudicial é hoje o tema que mais

demanda alterações no sistema dos Juizados Especiais. A sua concepção atual é insustentável. A

única vantagem desse procedimento para os jurisdicionados é que ele, em regra, dispensa o

pagamento de custas, taxas e honorários advocatícios. De modo que os credores que têm direito à

gratuidade de Justiça ou que podem pagar os encargos econômicos da execução têm preferido

recorrer ao juízo ordinário, mesmo em causa que poderiam se submeter ao regramento previsto nos

Juizados Especiais.

Uma solução simplista seria revogar os parágrafos do art. 53 da Lei. Assim, com a determinação

contida no art. 3º, § 1º, II, da Lei, o rito do CPC/15 seria aplicado sem alterações nos Juizados. O

ideal, no entanto, seria reformular o art. 53, traçando normas especiais, adequadas à nova realidade

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