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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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O CAMPO DE ATUAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Quando a Lei n o 9.099/95 entrou em vigor, surgiu uma grande discussão nos meios jurídicos:

seriam estes os novos Juizados Especiais ou os conhecidos Juizados de Pequenas Causas? 85

Na verdade, entendemos que a referida Lei representou a união dos dois institutos (teoria

dualista), ou seja, o legislador teria criado uma única estrutura com características tanto de Juizados

Especiais (competência em razão da matéria) como de Juizados de Pequenas Causas (competência

em razão do valor). 86 Tratar-se-ia, portanto, de um único Juizado fundado em dois conceitos

diferentes: a menor complexidade e o pequeno valor.

Somos, assim, daqueles que compartilham o entendimento de que é possível processar e julgar

causas nos Juizados Especiais excedendo o valor de 40 salários mínimos, quando a competência for

fixada exclusivamente em razão da matéria, nas chamadas causas de menor complexidade, previstas

nos incisos II (causas submetidas ao rito sumário) 87 e III (despejo para uso próprio) do caput do art.

3 o . 88 As demais causas, entretanto, definidas pelo valor nos incisos I e IV do citado art. 3 o , não

poderiam ultrapassar o limite de 40 salários mínimos (pequenas causas). 89 Vejamos, graficamente,

como distribuir esses conceitos dentro da Lei n o 9.099/95:

A – pequenas causas (competência em razão do valor): art. 3 o , I e § 3 o , c/c art. 53.

B – causas de menor complexidade (competência em razão da matéria): art. 3 o , II e III.

C – pequenas causas de menor complexidade (competência em razão do valor e da matéria):

art. 3 o , IV.

A + B + C = Competência dos Juizados Especiais Cíveis.

Ainda assim, cumpre destacar que em vários Estados vem predominando o entendimento de

que todas as causas propostas nos Juizados Especiais, inclusive as dos incisos II e III do art. 3 o ,

devem se submeter ao limite de 40 salários mínimos. Com isso, os Juizados Especiais seriam

verdadeiramente Juizados de Pequenas Causas, com requisitos ligados à matéria, mas definidos

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