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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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5.5

A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL

A competência objetiva da execução prevista no art. 53 é fixada pelo valor da causa, ou seja,

pelo valor do título, que não pode ser superior a 40 salários mínimos, com seus acessórios (arts. 3º,

§ 1º, II, e 53, caput). Ainda assim, mesmo que o valor do título seja superior a 40 salários mínimos,

a execução pode ser proposta se houver a necessária renúncia ao valor excedente no momento da

propositura da execução. Aqui, ao contrário do que ocorre na fase de conhecimento do

procedimento sumariíssimo, a renúncia não poderá ocorrer na audiência de conciliação, em razão

da necessidade de se proceder à penhora, deverá constar da petição inicial. De qualquer forma, na

audiência de conciliação, as partes poderão acordar acima do teto legal, nos termos do art. 3º, § 3º,

da Lei nº 9.099/95.

Com relação à competência territorial, aplicam-se à execução por título extrajudicial as regras

estabelecidas pelo art. 4º da Lei nº 9.099/95, com exceção do inciso III, que retrata uma regra

específica para as ações de indenização. 73 Premissa básica, portanto, é que a execução pode sempre

se processar no domicílio do executado, se o autor não quiser fazê-lo no local onde a obrigação

deve ser cumprida.

5.6

OS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

Os títulos extrajudiciais exequíveis são, em tese, aqueles elencados no art. 784 do CPC/15, além

de outros que possam vir a ser criados (art. 784, XII, do CPC/15), quando versarem sobre

obrigações pecuniárias. Ocorre que alguns desses títulos não podem ser levados ao Juizado Especial,

em razão das limitações impostas pelo próprio sistema, no que toca ao cabimento da demandada e à

legitimidade. Assim, por exemplo, as certidões de dívida ativa da Fazenda Pública da União,

Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios (art. 784, IX, do CPC/15) não podem ser levadas

à execução nos Juizados Especiais. Da mesma forma, de acordo com a norma contida no art. 8º, um

cheque não poderá ser executado através do procedimento executivo da Lei nº 9.099/95 se o

devedor for incapaz ou preso.

5.7

O PROCEDIMENTO EXECUTIVO

A petição inicial da ação de execução deve observar os requisitos do art. 798 do CPC/15, à luz

do art. 14 da Lei nº 9.099/95. Assim, a exordial deverá conter o nome, a qualificação e o endereço

das partes, além da descrição sucinta da dívida, seu valor e de todas as circunstâncias que a

tornaram exigível. O exequente deve ainda apresentar o original do título executivo extrajudicial e

o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da execução, além da prova de que

se verificou a condição ou ocorreu o termo ou que adimpliu a contraprestação, quando for

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