09.01.2023 Views

#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

14

AS DESPESAS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

14.1

O SISTEMA DE ISENÇÃO

O acesso aos Juizados Especiais, em primeiro grau, é gratuito para ambas as partes. Somente

para recorrer será necessário o pagamento de todas as despesas processuais, abrangendo não apenas

o preparo do recurso, mas também do processo (citação, distribuição, taxas etc.), salvo nos casos de

“assistência judiciária gratuita”. Trata-se de moderna técnica de desestímulo aos recursos pela

cobrança de encargos. Assim, somente as pessoas realmente inconformadas com a decisão de

primeiro grau é que irão utilizar as vias recursais.

Outro aspecto a ser sublinhado é que a sentença, em regra, não condenará a parte vencida em

ônus da sucumbência. Busca-se, com isso, estimular a utilização dos Juizados Especiais como meio

de solução dos conflitos. Desonerando as partes de arcarem com custas e honorários, os Juizados

tornam-se atraentes não apenas para o autor, mas também para o réu, o que favorece a

autocomposição. É uma técnica já utilizada em outros diplomas, como, por exemplo, na Lei de

Locações (art. 61 da Lei nº 8.245/91).

O problema é que, se a parte ré tiver que contratar um advogado para se defender, mesmo que

saia vencedora, não será ressarcida, tendo que suportar o gasto feito. 323 Mais do que uma “cortesia

com o chapéu alheio”, a Lei abriu as portas para uma série de situações que podem macular seu

nobre propósito. Basta pensar na pessoa que pede, sem advogado, uma indenização de 300 reais em

face de uma empresa, por um aborrecimento banal. Para essa empresa será mais interessante fazer

um acordo, mesmo entendendo sê-lo injusto, ou simplesmente não se defender, do que contratar

um advogado para atuar na causa. Como assinala Alexandre Câmara, 324 “a total gratuidade do

acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é um verdadeiro incentivo à litigiosidade.

Muitas pessoas têm se lançado em verdadeiras ‘aventuras processuais’, incentivadas pelo fato de que

nada gastarão, ainda que saiam vencidas”. Com efeito, fazendo coro ao mestre carioca, passamos a

defender que a Lei deva ser alterada, para prever a imposição de ônus sucumbenciais ao vencido

(não apenas nas hipóteses de litigância de má-fé), como forma de responsabilizar a parte pelos

processos de que deu causa e saiu derrotada. Note-se que, nesse caso, o valor dos honorários

sucumbenciais só deve ser entregue à parte vencedora quando tiver atuado com patrocínio de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!