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#Manual dos Juizados Especiais Civeis Estaduais - Teoria e Prática (2016)_Felippe Borring Rocha

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CF, art. 186 do CC, art. 6º, VI, do CDC, tem o Autor o direito de ser compensado pela lesão

sofrida em seu patrimônio imaterial em decorrência da conduta ilícita praticada pelo Réu, uma vez

que _________________ (descrever o abalo sofrido).

Ademais, importante destacar que a indenização, no caso em tela, deve ter objetivos pedagógicos,

de modo a evitar que o Réu incorra no mesmo ato novamente, prejudicando outros consumidores.

Sendo assim, em atenção ao caso em tela, deve ser o Réu condenado a adimplir valor de R$

_______ (estimativa do valor pretendida pelo Autor), em todos os casos, a título de indenização

pelos danos morais sofridos.

F) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Afirme-se, ainda, que a inversão do ônus da prova, princípio este expresso no art. 373 do CPC e no

art. 6º, VIII, do CDC, deve ser aplicado ao caso em tela, pois há a verossimilhança nas alegações do

Autor, além de estar evidenciada a sua hipossuficiência em relação ao Réu.

G) DA TUTELA PROVISÓRIA

Conforme narrado, ____________ (descrição resumida da situação de urgência ou evidência).

Por isso, necessária se faz a concessão liminar de um provimento ______________ (identificação do

tipo de liminar), nos termos do art. _____ do CPC.

Neste sentido, verifica-se que estão presentes todos os requisitos legais pertinentes: ____________

(descrição dos requisitos legais pertinentes ao tipo de tutela provisória pleiteada, esclarecendo se

existe necessidade de postergação do contraditório – “liminar inaudita altera partes” – art. 300, §

2º, do CPC).

IV – DO PEDIDO

Face ao exposto, requer:

1.

2.

3.

4.

5.

o recebimento e a autuação da presente demanda;

o deferimento da gratuidade de Justiça;

o deferimento da tutela provisória requerida;

a inversão do ônus da prova;

a citação do Réu, através de seu representante legal, para comparecer à audiência de

conciliação ou de mediação designada, ciente da possibilidade de sua imediata

convolação em audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá

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