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Informativos - Site da PFDC

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Deliberou-se diminuir o impacto orçamentário que a<br />

criação do número necessário de cargos de Defensor Público <strong>da</strong><br />

União acarretaria com um escalonamento em duas partes, para os<br />

anos de 2006 e 2007.<br />

A carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União passaria a contar<br />

com 280 (duzentos e oitenta) cargos ain<strong>da</strong> no ano de 2005 – 30<br />

(trinta) de Categoria Especial, 50 (cinqüenta) de Primeira Categoria<br />

e 200 (duzentos) de Segun<strong>da</strong> Categoria –, em decorrência do<br />

acolhimento do Anteprojeto que se encontra atualmente no<br />

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (protocolo nº<br />

08027.001098/2001-15). Entende-se que existem todos os<br />

requisitos para a transformação de tal Anteprojeto em Medi<strong>da</strong><br />

Provisória, que edita<strong>da</strong> permitiria aproveitar o concurso público,<br />

cujo prazo de vali<strong>da</strong>de ain<strong>da</strong> não se expirou.<br />

Com tais cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União já seria<br />

possível a atuação plena perante todos os Tribunais Superiores e a<br />

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,<br />

bem como todos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais<br />

Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais, a<br />

integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Turmas Recursais e <strong>da</strong>s Turmas Regionais de<br />

Uniformização dos Juizados Especiais Federais.<br />

Além desse quantitativo, faz-se necessária a criação e<br />

provimento de mais 1.000 (um mil) novos cargos de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria, a serem providos nos anos<br />

de 2006 e 2007, razão pela qual submete-se à consideração de<br />

Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei que segue juntamente com<br />

presente relatório.<br />

Ao final desse período seriam providos 1.280 (um mil<br />

duzentos e oitenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, incluindose<br />

nesse total os já existentes.<br />

Nesta estimativa preliminar não se fará mais necessária a<br />

criação de outros cargos de Primeira Categoria e Categoria<br />

Especial, concentrando-se a expansão <strong>da</strong> Instituição tão somente<br />

na Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

Com a quanti<strong>da</strong>de de cargos aqui proposta será possível<br />

interiorizar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, para que a mesma possa<br />

prestar assistência jurídica integral e gratuita ao ci<strong>da</strong>dão carente<br />

em to<strong>da</strong>s as 210 (duzentas e dez) locali<strong>da</strong>des em que a Justiça<br />

Federal esteja instala<strong>da</strong>.<br />

Devem ser levados em consideração para priorizar a<br />

instalação de novos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União dois<br />

critérios: o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de<br />

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