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Informativos - Site da PFDC

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nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

5.3.2. Cargos em comissão<br />

Planeja-se também, no ano de 2005, a criação de 38 (trinta e oito)<br />

cargos em comissão para a Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito<br />

Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, no desempenho <strong>da</strong> seguinte<br />

atribuição:<br />

1 (um) cargo em comissão DAS 101.4, para desempenhar a função de<br />

Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União no Estado e no Distrito<br />

Federal e Núcleo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

Seriam cria<strong>da</strong>s, no ano de 2006, mais 172 (cento e setenta e dois)<br />

cargos em comissão na estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Tal evolução pode ser observa<strong>da</strong> no anexo III.<br />

5.4. Estrutura administrativa <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

Pretende-se, como plano de gestão, incluir estrategicamente na<br />

estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, a Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong><br />

União, a Corregedoria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e o Conselho<br />

Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, como uni<strong>da</strong>des administrativas, com<br />

vistas à economia orçamentária e ao compartilhamento de sedes, embora<br />

permanecendo tais órgãos com os seus status de órgãos de administração superior.<br />

5.4.1. Cargos efetivos<br />

Os cargos necessários ao funcionamento de tais órgãos serão<br />

remanejados do quantitativo total de cargos do Quadro Permanente de Pessoal de<br />

Apoio.<br />

5.4.2. Cargos em comissão<br />

Haverá também a necessi<strong>da</strong>de de criação de funções comissiona<strong>da</strong>s na<br />

estrutura administrativa <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, no desempenho <strong>da</strong>s<br />

seguintes funções:<br />

1 (um) cargo de Natureza Especial, para exercer a função de<br />

Corregedor-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

1 (um) cargo em comissão DAS 101.6, para desempenhar a função de<br />

Secretário-Geral <strong>da</strong> Secretaria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

3 (três) cargos em comissão DAS 101.5, para desempenharem a função<br />

de Chefe de Gabinete dos Gabinetes do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União e do<br />

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