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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Ademais, havendo durante a instrução dos procedimentos ou<br />

inquéritos civis o firmamento de termo de ajuste de conduta, expedição de<br />

recomen<strong>da</strong>ções, ou adoção de medi<strong>da</strong>s judiciais (ACP, Cautelar etc.), caberá à<br />

secretaria encaminhar cópia eletrônica (eventualmente também física) às respectivas<br />

Câmaras ou à <strong>PFDC</strong>, bem como ao Núcleo de Tutela Coletiva <strong>da</strong> Procuradoria<br />

Regional <strong>da</strong> República correspondente 73 , dependendo do caso, para fins de alimentar o<br />

banco de <strong>da</strong>dos nacional e viabilizar o acompanhamento dos órgãos superiores do<br />

trabalho realizado em primeira instância.<br />

Outra importante responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Secretaria é armazenar em<br />

pastas próprias ou banco de <strong>da</strong>dos as deliberações e orientações mais importantes <strong>da</strong>s<br />

Câmaras, <strong>PFDC</strong>, do Conselho Institucional e do Conselho Superior, oportunizando ao<br />

membro a possibili<strong>da</strong>de de, sem prejuízo de sua independência funcional, conhecê-las<br />

para, querendo e em atenção à uni<strong>da</strong>de de atuação, segui-las para otimizar seus<br />

trabalhos e facilitar a acolhi<strong>da</strong> de seus entendimentos pelos órgãos revisores.<br />

Cabe, ain<strong>da</strong>, à secretaria ou cartório manter um controle sobre o<br />

an<strong>da</strong>mento dos procedimentos/inquéritos de modo a identificar periodicamente aqueles<br />

que se encontram injustifica<strong>da</strong>mente sem movimentação, para levar o fato ao<br />

conhecimento do membro oficiante, possibilitando, assim, que este determine o<br />

an<strong>da</strong>mento devido, saneie o procedimento ou viabilize seu arquivamento.<br />

3.3.3. Ofícios requisitórios de informações<br />

A Constituição Federal (art. 129, VI) e a LOMPU (art. 8º) autorizam o<br />

membro do Ministério Público a expedir requisição de diligências, certidões, documentos ou<br />

73 A comunicação aos núcleos <strong>da</strong>s PRRs é fun<strong>da</strong>mental para viabilizar prévia distribuição entre os<br />

procuradores regionais com atuação no núcleo, prevenindo e preparando a atuação que de regra se faz<br />

necessária em segun<strong>da</strong> instância, mormente para garantir as vitórias obti<strong>da</strong>s em primeiro grau<br />

(acompanhar os agravos) ou, ao contrário, para tentar obtê-las em segundo grau. A comunicação prévia<br />

evita atropelos em situações de urgência e estabelece excelente “ponte” entre os colegas de primeiro e<br />

segundo graus. Na 3ª Região, o Núcleo é regulado pela Portaria n. 25/99 (cf. a portaria no anexo) e há<br />

orientação expressa (item 4.4) para que a Divisão de Apoio e Acompanhamento Processual providencie<br />

ofício ao Procurador <strong>da</strong> República oficiante na matéria comunicando qual o Procurador Regional que<br />

acompanhará o caso. Essa informação deve ser armazena<strong>da</strong> pela Secretaria <strong>da</strong> Tutela Coletiva em lugar<br />

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