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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3) ajuizar a ação cabível (ação civil pública – Lei 7347/85, ação<br />

coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos – arts. 91-100, CDC, ação de<br />

responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa – Lei 8429/92, etc).<br />

Da análise <strong>da</strong>s três hipóteses exsurge uma constatação óbvia mas que<br />

merece referência: o Ministério Público, muito embora disponha de excelentes<br />

instrumentos à sua disposição para defesa dos interesses coletivos e goze de grande<br />

isenção para manejá-los, além de valiosa legitimi<strong>da</strong>de jurídica e social, não resolve<br />

sozinho a lesão ou ameaça de lesão a tais direitos. Precisará sempre convencer o<br />

destinatário <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção, o compromissário ou o Poder Judiciário. Essa conclusão<br />

serve de reforço à imprescindibili<strong>da</strong>de de bem instruir e bem fun<strong>da</strong>mentar a medi<strong>da</strong><br />

adota<strong>da</strong>. Uma recomen<strong>da</strong>ção ou uma inicial bem embasa<strong>da</strong> (jurídica e, em especial,<br />

faticamente) na prática costuma assegurar o resultado pretendido, <strong>da</strong> mesma forma que<br />

um procedimento bem instruído (evidenciador de provável sucesso em juízo) tende a<br />

convencer mais facilmente aquele que vem descumprindo a legislação a se ajustar a ela<br />

e a permitir um compromisso de ajustamento de conduta mais detalhado e livre de<br />

escapes na sua execução.<br />

Vê-se, assim, que a referi<strong>da</strong> impossibili<strong>da</strong>de de resolver sozinho as<br />

lesões coletivas não diminui a importância de sua atuação, mas, ao contrário, reforça-a,<br />

mormente se considerados os instrumentos de que dispõe para bem instruir seus<br />

procedimentos.<br />

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