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Informativos - Site da PFDC

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11<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

12. Para fins de garantir a implementação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional número 29/2000, qual a abrangência a ser<br />

reconheci<strong>da</strong> no Ministério Público à expressão “ações e serviços públicos de saúde”, constante do artigo 198,<br />

parágrafo segundo, <strong>da</strong> Constituição Federal?<br />

A controvérsia refere-se à dissociação do Parecer PGR número 5147/CF, de 30/05/05, com o entendimento até então<br />

sustentado pelo próprio PGR na Recomen<strong>da</strong>ção número 002/03-AM-PRDF, de 18/10/03, adotado, este último, pelo Grupo<br />

de Saúde e pelo Movimento Sanitário.<br />

A resposta é...<br />

GT 3<br />

9. Diante <strong>da</strong> omissão do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços do Ministério <strong>da</strong>s<br />

Comunicações e a violação de direitos constitucionais pelas emissoras de rádio e TV, como responsabilizar os<br />

gestores e quais os mecanismos para obrigar o órgão a cumprir o dever legal de fiscalização?<br />

Independentemente dos estudos promovidos pelo GT Comunicação Social, deve-se buscar, em ca<strong>da</strong> caso concreto, provocar<br />

a fiscalização do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, e, em caso de omissão, a responsabilização deve ser busca<strong>da</strong> através de<br />

ações de improbi<strong>da</strong>de e criminais, após tentativas de efetivação <strong>da</strong> fiscalização por meio de recomen<strong>da</strong>ções e termos de<br />

ajuste de conduta, sem prejuízo de ACPs para suspensão <strong>da</strong> veiculação dos programas questionados.<br />

10. Como estabelecer uma política institucional coerente em relação às radiocomunitárias?<br />

A repressão criminal, quando cabível, não pode ser dissocia<strong>da</strong> <strong>da</strong> atuação em defesa <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, cobrando-se do<br />

Ministério <strong>da</strong>s Comunicações a agilização <strong>da</strong> publicação dos editais de aviso de habilitação para a outorga <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong>s<br />

rádios comunitárias.<br />

11. Qual deve ser a regulamentação do art. 37, § 2 o , do Código de Defesa do Consumidor (publici<strong>da</strong>de abusiva contra<br />

criança e adolescente)?<br />

Está sendo feito um levantamento pelo DPDC – Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor - de comerciais<br />

atualmente dirigidos a crianças e adolescentes, o qual resultará na produção de um CD-R para avaliação <strong>da</strong>s inadequações,<br />

sendo importante que a <strong>PFDC</strong>, através do GT Comunicação Social, acompanhe esse processo de regulamentação.

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