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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

demonstra que, em não havendo uma firme orientação contra o enfoque individual de<br />

atuação por parte dos procuradores responsáveis pelas matérias de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia,<br />

consumidor e defesa <strong>da</strong>s minorias, para as quais surge um maior número de deman<strong>da</strong>s<br />

individuais, a tendência é haver uma sobrecarga de trabalho decorrente dessas<br />

deman<strong>da</strong>s impediente de uma maior atuação coletiva, resultando, ao final, em prejuízo<br />

<strong>da</strong> população que, pelos mais variados motivos, não teve acesso à Instituição e vê-se<br />

espolia<strong>da</strong> dos mais variados, essenciais e legítimos direitos coletivos que estariam a<br />

merecer atuação do Ministério Público Federal.<br />

To<strong>da</strong>via, na<strong>da</strong> impede – ao contrário, tudo recomen<strong>da</strong> – que se<br />

procure identificar uma lesão coletiva 40 nas questões individuais trazi<strong>da</strong>s, de modo a<br />

direcionar para ela a atuação do Ministério Público Federal 41 . Um servidor bem<br />

qualificado e experiente é capaz de distinguir aquela situação eminentemente individual<br />

<strong>da</strong> que é apenas a ponta visível de uma grave lesão coletiva, mas isso pressupõe<br />

orientação, capacitação e experiência, além de conhecimentos jurídicos. Por tudo isso é<br />

recomendável que esse atendimento seja feito por servidores com formação em Direito<br />

e do quadro efetivo <strong>da</strong> Procuradoria, mas que, sem dúvi<strong>da</strong>, pode ser acompanhado por<br />

estagiário para o seu aprendizado. Descabido é destinar estagiário ou servidor sem<br />

Dessas atribuições legais específicas decorrem inúmeros deveres nossos para com interesses individuais<br />

que não podem ser desconsiderados.<br />

40 Aproveitando os exemplos antes trazidos, suponha-se que durante o atendimento individual o servidor<br />

identifique: que a demora do INSS é devi<strong>da</strong> a uma greve ou falta de peritos, que o problema estrutural<br />

afeta to<strong>da</strong>s as casas de determinado conjunto habitacional, que a negativa do hospital decorre do fato de<br />

Sistema Único de Saúde não autorizar nem remunerar determinado tratamento absolutamente necessário<br />

ou que a negativa para registro do estrangeiro decorre de norma regulamentar do Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />

To<strong>da</strong>s essas circunstâncias, muito embora tenham sido trazi<strong>da</strong>s por um indivíduo que expunha sua lesão<br />

individual a direito, são, na ver<strong>da</strong>de lesões coletivas.<br />

41 Ain<strong>da</strong> nos mesmos exemplos, poderá o Ministério Público Federal direcionar sua atuação para<br />

equacionar os prejuízos <strong>da</strong> greve (nesse sentido, ação civil pública ajuiza<strong>da</strong> no Mato Grosso do Sul para<br />

permitir que os atestados do SUS suprissem a perícia do INSS enquanto estas não se realizassem em<br />

prazo razoável), ou para apurar a responsabili<strong>da</strong>de solidária <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal e <strong>da</strong> construtora<br />

<strong>da</strong>s casas cuja estrutura é defeituosa, visando a uma futura ação coletiva de responsabilização genérica<br />

(art. 95, CDC) contra ambas, ou para assegurar, judicial ou extrajudicialmente a inclusão do referido<br />

tratamento na lista do SUS (com fun<strong>da</strong>mento no princípio constitucional e legal <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de do<br />

atendimento) ou, ain<strong>da</strong>, para buscar a nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma do Ministério <strong>da</strong> Justiça. Optando pela busca de<br />

uma solução coletiva – por certo mais trabalhosa que a mera expedição de ofícios tendentes a resolver a<br />

situação individual trazi<strong>da</strong> à procuradoria – a atuação do Ministério Público Federal cumprirá muito<br />

melhor sua função constitucional e mais benefícios trará à socie<strong>da</strong>de. Durante a instrução, contudo, podese<br />

adotar a estratégia de, no ofício que requisita informações de caráter coletivo, referir o caso individual<br />

que foi trazido à Instituição (v.g.: “o Ministério Público Federal, tomando conhecimento dos graves<br />

transtornos ocasionados pela greve dos peritos, exemplificados na representação que segue anexa,<br />

requisita de Vossa Senhoria, as seguintes informações: 1) qual a duração <strong>da</strong> greve?; 2) quantas pessoas,<br />

em média, eram atendi<strong>da</strong>s por dia?; 3) qual as medi<strong>da</strong>s que estão sendo adota<strong>da</strong>s para resolver a questão?<br />

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