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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

prazo de 24 (vinte e quatro) horas, coloquem à disposição <strong>da</strong>s associações autoras<br />

estúdio e estrutura pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e<br />

exibição de 30 (trinta) programas televisivos a título de direito de resposta coletivo,<br />

com duração de duas horas ca<strong>da</strong>, a serem exibidos em 30 (trinta) dias consecutivos,<br />

no horário de 21:00 às 23:00 horas, devendo essa exibição iniciar-se no prazo<br />

máximo de 10 (dez) dias úteis após a intimação <strong>da</strong> decisão de concessão <strong>da</strong> tutela<br />

antecipa<strong>da</strong>, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil<br />

reais), para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s emissoras, a ser reverti<strong>da</strong> ao Fundo dos direitos difusos<br />

lesados.<br />

Ressalte-se que não se faz necessário aqui se observar o disposto na Lei<br />

8.437/92, referente à audiência prévia do representante judicial <strong>da</strong> pessoa jurídica de<br />

direito público, tendo em vista que o pedido de tutela antecipa<strong>da</strong> não envolve<br />

nenhuma obrigação <strong>da</strong> União Federal.<br />

8. DO PEDIDO<br />

Isto posto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as associações também<br />

autoras, a título de provimento definitivo, requerem seja o presente pedido julgado<br />

procedente confirmando-se, por sentença, a tutela requeri<strong>da</strong> liminarmente, para o<br />

fim de condenar as emissoras rés em obrigação de fazer consistente em, no prazo<br />

de 24 (vinte e quatro) horas, colocar à disposição <strong>da</strong>s associações autoras estúdio e<br />

estrutura pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e exibição<br />

de 30 (trinta) programas televisivos a título de direito de resposta coletivo, com<br />

duração de duas horas ca<strong>da</strong>, a serem exibidos em 30 (trinta) dias consecutivos, no<br />

horário de 21:00 às 23:00 horas, devendo essa exibição iniciar-se no prazo máximo<br />

de 10 (dez) dias úteis após a intimação <strong>da</strong> decisão respectiva, sob pena de multa<br />

diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s<br />

emissoras, a ser reverti<strong>da</strong> ao Fundo dos direitos difusos lesados.<br />

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