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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

visto que ambos se prestam a coletar elementos para a eventual<br />

propositura de ação judicial, expedição de recomen<strong>da</strong>ções e<br />

celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A<br />

instauração de um ou de outro ficaria ao juízo do membro, sendo<br />

conveniente, em razão <strong>da</strong> maior complexi<strong>da</strong>de do tema e/ou <strong>da</strong><br />

amplitude de interessados, instaurar-se o Inquérito Civil Público –<br />

ICP. Entendeu-se também que o PA deveria ser instaurado quando<br />

não existissem elementos suficientes à instauração do ICP, pois<br />

haveria uma certa gra<strong>da</strong>ção de menos para mais entre o PA e o ICP.”<br />

(v. anexo ou sítio <strong>da</strong> 5ª CCR).<br />

Outra diferença identifica<strong>da</strong> no mesmo Encontro foi a exigência de<br />

portaria sempre que se instaurar um inquérito civil, enquanto que esta só seria exigível<br />

para instauração de procedimento administrativo de ofício, ou seja, não resultante de<br />

uma representação, caso em que basta lançar no próprio despacho determinando a<br />

autuação e instauração.<br />

3.2 Autuação e Instauração<br />

3.2.1 – Distinção<br />

Autuação é colocar em autos, vale dizer encapar e <strong>da</strong>r aos documentos<br />

registro e número próprio no aplicativo informatizado do órgão (de regra, no ARP; em<br />

alguns lugares o SPA), Pode receber o nome de “expediente”, “representação” ou<br />

“peças informativas” e não depende, necessariamente, de deliberação do membro,<br />

podendo ser feita de ofício pelos servidores, como o é em algumas uni<strong>da</strong>des do<br />

Ministério Público, mormente no dos Estados. Instauração é ato privativo do membro e<br />

serve para inaugurar um procedimento ou inquérito civil para determina<strong>da</strong> apuração.<br />

Não raro ambos se confundem, especialmente naquelas procuradorias em que to<strong>da</strong> a<br />

representação é aprecia<strong>da</strong> primeiramente pelo(a) procurador(a) que nela lança despacho<br />

de autue-se, servindo este também de instauração do procedimento administrativo.<br />

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