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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

“pregação”, e até o direito a retratar nossa cultura pois esta, em muitos aspectos,<br />

mescla-se com diversas religiões.<br />

Sergio Suiama, no estudo já citado, é <strong>da</strong> mesma opinião:<br />

“A proibição do proselitismo religioso nos canais de rádio e TV,<br />

contudo, parece contrariar dois outros requisitos que, segundo a<br />

doutrina constitucional contemporânea 7 , devem ser levados em<br />

conta sempre que houver a necessi<strong>da</strong>de de restrição a direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais: a máxima <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de (Erforderlichkeit) e a<br />

proporcionali<strong>da</strong>de em sentido estrito. O requisito <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de ou<br />

exigibili<strong>da</strong>de refere-se à inexistência de meios menos gravosos para<br />

a consecução dos fins buscados; o requisito <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de<br />

em sentido estrito exige a ponderação entre os benefícios<br />

alcançados com a norma restritiva e o ônus imposto ao titular do<br />

direito. Ora, se considerarmos que as finali<strong>da</strong>des deseja<strong>da</strong>s com a<br />

intervenção estatal são assegurar condições igualitárias mínimas no<br />

exercício do direito ao proselitismo religioso e promover o<br />

pluralismo de idéias no âmbito dos meios de comunicação de<br />

massa, não me parece necessário, nem proporcional, proibir, por<br />

completo, a pregação religiosa nas rádios e TVs do país; outras<br />

medi<strong>da</strong>s estatais de natureza administrativa, legislativa e também<br />

judicial poderiam ser executa<strong>da</strong>s com o escopo de atingir essas<br />

mesmas finali<strong>da</strong>des.<br />

O Poder Executivo poderia, por exemplo, limitar o acesso <strong>da</strong>s<br />

igrejas majoritárias aos meios de comunicação de massa,<br />

restringindo os horários de transmissão de pregações, com<br />

7 Cf. a respeito Robert Alexy, op. cit., pp. 111 e ss., José Joaquim Gomes Canotilho, op. cit., pp. 259 e ss., e<br />

Luís Roberto Barroso, Interpretação e Aplicação <strong>da</strong> Constituição, São Paulo, Saraiva, 1998, pp. 198 e ss.<br />

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